POLITÍCA NACIONAL
Nova lei inclui Pacaraima na Área de Livre Comércio de Boa Vista
POLITÍCA NACIONAL
O município de Pacaraima (RR) passou a fazer parte da Área de Livre Comércio de Boa Vista, conforme determina a Lei 15.273/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27).
A nova lei altera artigos da Lei 8.256/91 para acrescentar Pacaraima à Área de Livre Comércio, que antes era integrada apenas pela capital Boa Vista.
Áreas de livre comércio são criadas para promover o desenvolvimento de cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana (AP) para integrá-las economicamente ao restante do país.
Para empresas instaladas nos territórios dos municípios abrangidos são ofertados benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus (ZFM), como os relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Pacaraima tem cerca de 22 mil habitantes, fica localizada a 220 km da capital do estado, Boa Vista, da qual se desmembrou em 1997. A economia local é baseada no comércio e no setor público.
Proposta
A proposta teve origem no PL 6579/19, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro deste ano.
Segundo o autor, a maioria das empresas que operam comercialmente na área urbana de Pacaraima têm inscrição estadual em Boa Vista, fazendo com que elas se beneficiem dos benefícios fiscais da ALCBV no momento da aquisição de mercadorias, que logo são encaminhadas para Pacaraima sem a devida compensação fiscal.
A norma garante, assim, a distribuição dos recursos arrecadados com a atividade comercial decorrente das demandas do município.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de política de incentivo a jovens artistas da região Norte
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7211/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), que cria a Política Nacional de Incentivo a Jovens Artistas do Norte. O objetivo é ampliar o acesso de jovens artistas a oportunidades culturais, educacionais e profissionais; e apoiar financeiramente projetos artísticos.
Programas
O projeto autoriza o Poder Executivo a criar programas de fomento específicos, que podem incluir:
- Bolsas de criação, formação e pesquisa artística;
- Editais exclusivos para jovens artistas do Norte; e
- Programas de intercâmbio cultural e residências artísticas.
Parcerias
A nova política poderá ser implementada por meio de parcerias com:
- Escolas públicas;
- Espaços culturais;
- Universidades;
- Organizações da sociedade civil; e
- Órgãos estaduais e municipais.
Além disso, os espaços públicos de cultura que receberem recursos federais ficam obrigados a reservar, anualmente, programação destinada à exposição de obras de jovens artistas do Norte.
Riqueza cultural
Mandel destacou que a região Norte tem “imensa riqueza cultural e artística”, mas que muitos jovens artistas enfrentam dificuldades de acesso à formação, financiamento e espaços de divulgação.
Parecer favorável
Para o relator, deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), a proposta reconhece que a produção artística juvenil da região está profundamente enraizada nas culturas dos povos originários e tradicionais.
“Fomentar essa produção significa, em última análise, fortalecer a transmissão intergeracional de saberes e práticas culturais que constituem a identidade dessas comunidades”, afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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