POLITÍCA NACIONAL
Nova lei flexibiliza licitações durante calamidades públicas
POLITÍCA NACIONAL
Foi publicada nesta segunda-feira (23) a Lei 14.981/24, que flexibiliza as regras de licitação em locais onde for reconhecido ou decretado estado de calamidade pelos governos federal e estaduais. Entre outras medidas, o texto amplia o limite do valor dos contratos verbais (sem necessidade de documentação escrita), quando em situação de calamidade, de R$ 10 mil para R$ 100 mil.
Os contratos verbais poderão ser utilizados somente quando uma licitação padrão não puder ser substituída por outros procedimentos com menor formalidade, como nota de empenho de despesa. Além disso, devem ser formalizados depois de 15 dias, sob pena de nulidade dos atos praticados.
Outros dispositivos previstos são:
- os contratos firmados com base na nova lei terão duração de um ano, prorrogável por igual período, desde que os preços permaneçam vantajosos;
- os contratos já em execução poderão ser mudados para enfrentamento da situação de calamidade;
- os contratos de obras e serviços de engenharia com prazo determinado para término poderão prever três anos para a conclusão, admitida prorrogação;
- a administração poderá estipular cláusula obrigando o contratado a aceitar até 50% de acréscimos ou supressões com as mesmas condições iniciais;
- a administração poderá dispensar a apresentação de regularidades fiscal e econômico-financeira por parte dos fornecedores;
- órgãos ou entidades federais poderão aderir a atas de registro de preço do estado ou dos municípios atingidos e o estado poderá aderir à ata gerenciada pelos municípios; e
- a lei também reduz pela metade o prazo mínimo para apresentação de propostas.
Todas as contratações realizadas com base na lei deverão ter os dados divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como nome da empresa, prazo contratual e valor.
Medidas provisórias
A lei tem origem em projeto (PL 3117/24) dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Não houve vetos presidenciais ao texto.
A nova norma incorpora o conteúdo da MP 1221/24 sobre o mesmo tema, além de outras três medidas provisórias (MP 1216/24, MP 1226/24 e MP 1245/24) que destinaram R$ 3 bilhões para desconto em empréstimos de micro e pequenas empresas e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Com a incorporação, essas medidas provisórias não precisarão mais ser analisadas pelo Congresso Nacional, e devem perder a validade.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLITÍCA NACIONAL3 dias atrásLula veta projeto que mudava regras de concessão de benefícios sociais para trabalhadores safristas
-
POLÍTICA3 dias atrásLei cria Semana do Movimento Comunitário e valoriza lideranças dos bairros
-
POLÍCIA6 dias atrásPolícia Civil prende suspeito de furtar fiação elétrica de Centro Municipal de Educação Infantil em Rondonópolis
-
ESPORTES7 dias atrásAntonelli domina o caos em Mônaco e dispara na liderança do Mundial
-
POLÍCIA5 dias atrásPolícia Civil fecha laboratório do tráfico de facção criminosa em Rondonópolis
-
POLITÍCA NACIONAL3 dias atrásComissão aprova inclusão de aluguel social no programa Minha Casa, Minha Vida
-
POLITÍCA NACIONAL3 dias atrásComissão aprova projeto que impede extinção do dinheiro em papel
-
ESPORTES3 dias atrásMéxico vence África do Sul no Estádio Azteca em abertura marcada por cartões vermelhos




