POLITÍCA NACIONAL
Projeto busca evitar taxação de medicamentos importados
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3449/24 isenta do Imposto de Importação os medicamentos destinados ao uso da pessoa física importadora. A proposta também permite que o ministro da Fazenda altere as alíquotas e os valores das faixas de tributação do imposto incidente sobre essas operações.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A medida permitirá a realização tempestiva de ajustes na tributação incidente sobre esses produtos, de forma a garantir o direito social à saúde”, explica o autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE).
Ele acrescenta que a regra atual sobre o assunto (Decreto-Lei 1.804/80, com redação dada pela Lei 14.902/24) coloca em risco esse direito, na medida em que exige tributação mínima de 20% ou de 60%, a depender do valor do remédio.
A isenção pretendida por Guimarães foi inicialmente concedida pela Medida Provisória (MP) 1236/24, que já perdeu a validade, e depois foi substituída pela MP 1271/24, que estendeu o benefício até março de 2025 . Esta MP está em análise no Congresso Nacional.
Veículos
O projeto de Guimarães altera ainda o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Lei 14.902/24), resgatando o texto de outra medida provisória: a 1249/24.
O Mover prevê incentivo de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular soluções tecnológicas mais sustentáveis, como veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
O programa permite que montadores e outras empresas habilitadas importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente.
O projeto acrescenta dois dispositivos à Lei do Mover, para deixar explícito que as importações com a redução de alíquota de importação poderão ser feitas também por terceiros (tradings).
Como já ocorre, a contrapartida exigida pela lei – o investimento de 2% do valor importado em programas para o desenvolvimento da cadeia de autopeças e dos demais fornecedores – caberá à montadora que usar os itens em seus veículos.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias
Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.
No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Calendário
A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.
Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.
- 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
- 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
- 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
- 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
- A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Proteção
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.
De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:
- Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
- Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
- Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
- Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.
Projeto de lei
O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.
O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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