POLITÍCA NACIONAL
Projeto busca evitar taxação de medicamentos importados
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3449/24 isenta do Imposto de Importação os medicamentos destinados ao uso da pessoa física importadora. A proposta também permite que o ministro da Fazenda altere as alíquotas e os valores das faixas de tributação do imposto incidente sobre essas operações.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A medida permitirá a realização tempestiva de ajustes na tributação incidente sobre esses produtos, de forma a garantir o direito social à saúde”, explica o autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE).
Ele acrescenta que a regra atual sobre o assunto (Decreto-Lei 1.804/80, com redação dada pela Lei 14.902/24) coloca em risco esse direito, na medida em que exige tributação mínima de 20% ou de 60%, a depender do valor do remédio.
A isenção pretendida por Guimarães foi inicialmente concedida pela Medida Provisória (MP) 1236/24, que já perdeu a validade, e depois foi substituída pela MP 1271/24, que estendeu o benefício até março de 2025 . Esta MP está em análise no Congresso Nacional.
Veículos
O projeto de Guimarães altera ainda o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Lei 14.902/24), resgatando o texto de outra medida provisória: a 1249/24.
O Mover prevê incentivo de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular soluções tecnológicas mais sustentáveis, como veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
O programa permite que montadores e outras empresas habilitadas importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente.
O projeto acrescenta dois dispositivos à Lei do Mover, para deixar explícito que as importações com a redução de alíquota de importação poderão ser feitas também por terceiros (tradings).
Como já ocorre, a contrapartida exigida pela lei – o investimento de 2% do valor importado em programas para o desenvolvimento da cadeia de autopeças e dos demais fornecedores – caberá à montadora que usar os itens em seus veículos.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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