POLITÍCA NACIONAL
Projeto determina elaboração de planos contra calamidades específicos para indígenas e comunidades tradicionais
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4005/24 prevê a elaboração de planos emergenciais específicos para os povos indígenas e comunidades tradicionais no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12) e da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24).
Pela proposta, a política nacional de contenção de desastres passa a ter, entre seus objetivos, a adoção de medidas para proteger os povos indígenas e comunidades
tradicionais considerando sua diversidade cultural e linguística.
Igual medida passa a ser aplicada nas políticas de prevenção e contenção de incêndios que deverão atender, de forma específica, os indígenas atingidos por incêndios florestais, respeitando o “diálogo intercultural e o direito ao consentimento livre e prévio”.
A autora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), argumenta que os povos tradicionais são os mais suscetíveis aos impactos da destruição de biomas e da crise climática. No entanto, são os mais desassistidos pelas políticas públicas.
“Eles enfrentam ameaças de invasores que utilizam a queima criminosa e desestruturam as formas tradicionais de ocupação do território. Essa situação prejudica a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais, causando danos
severos à segurança alimentar e nutricional”, ressaltou a deputada.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial;
da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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