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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei desburocratiza logística rural e fortalece escoamento da produção no Distrito Federal

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POLITÍCA NACIONAL

Já está em vigor no Distrito Federal a Lei Distrital nº 7.901/2026, que promove ajustes na legislação sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para estimular o desenvolvimento econômico nas áreas rurais. A proposta, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL), altera a Lei nº 6.744/2020, incluindo no rol de projetos arquitetônicos específicos a organização logística do transporte e o armazenamento de carga na macrozona rural.

O principal objetivo da nova norma é conferir tratamento adequado às atividades rurais, diferenciando-as da dinâmica observada na zona urbana. Segundo a justificativa do projeto que deu origem à lei, a exigência de estudos complexos e onerosos para empreendimentos de logística rural, nos mesmos moldes dos exigidos para a área urbana, acabava por inviabilizar o escoamento da produção e o apoio às atividades primárias.

Para o deputado Roosevelt Vilela, a alteração corrige uma distorção que prejudicava a comunidade rural. “Não se mostra minimamente razoável a exigência de EIV para implantação da atividade na macrozona rural considerando a onerosidade do estudo, sua efetividade e o prejuízo de sua não implantação para a comunidade rural em razão da complexidade e do custo elevado”, defendeu o parlamentar na justificativa da proposta.

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Segundo o parlamentar, a nova legislação também está em harmonia com o Plano Diretor do Distrito Federal, que prevê que o desenvolvimento das áreas rurais deve contribuir para espaços multifuncionais, permitindo não apenas atividades primárias, mas também o fortalecimento dos setores secundário e terciário vinculados à dinâmica do campo.

Sancionada pela governadora Celina Leão, a Lei Distrital nº 7.901/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 3 de junho de 2026. Com a mudança, espera-se que o setor produtivo rural ganhe em segurança jurídica e eficiência logística, facilitando o armazenamento e o transporte de cargas fundamentais para a economia do Distrito Federal.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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POLITÍCA NACIONAL

Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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