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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei define regras nacionais para desmembramento de municípios

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POLITÍCA NACIONAL

Entrou em vigor a lei que define regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei Complementar 230/26 estabelece que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro com:

  • iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
  • estudo de viabilidade; e
  • realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

Novos municípios e conflitos
A lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não valem para conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.

Suspensão de processos
Os processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.

Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito.

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Excepcionalmente, em 2026, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias.

Limites intermunicipais
A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.

Fundo dos Municípios
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.

A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova prioridade para pessoa com deficiência no Minha Casa, Minha Vida

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê prioridade para as pessoas com deficiência nas etapas de análise e concessão de crédito dentro do programa Minha Casa, Minha Vida e de outras linhas habitacionais públicas.

O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) e a legislação do programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620/23). Para ter o benefício aprovado, no entanto, a família precisará cumprir as exigências normais de renda e capacidade de pagamento estipuladas pela linha de crédito.

O que mudou no projeto
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), ao Projeto de Lei 6213/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O projeto original previa a criação de um novo programa habitacional com taxas de juros reduzidas para pessoas com deficiência. No novo texto, a relatora substituiu a criação de novas taxas por um ajuste na legislação atual, reforçando o direito ao atendimento prioritário na análise e concessão de financiamentos habitacionais.

“Evita-se a criação de um programa paralelo e reforça-se, de modo direto, a proteção já reconhecida pela ordem jurídica às pessoas com deficiência no acesso à política habitacional”, defendeu Clarissa Tércio.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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