POLITÍCA NACIONAL
Nova lei cria incentivo à indústria química
POLITÍCA NACIONAL
Foi sancionada em dezembro, com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sila, a norma que cria o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). De acordo com a Lei 15.294/25, publicada no Diário Oficial da União de (DOU) em 22/12, os incentivos ao programa terão efeitos entre 2027 e 2031.
O Projeto de Lei 892/25, que criou o Presiq, de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS), foi aprovado pela Câmara em outubro passado, na forma de um substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
O objetivo da lei é modernizar e “descarbonizar” o setor, com créditos financeiros e benefícios tributários, que serão concedidos conforme previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Principais diretrizes do programa:
- aumentar a eficiência energética na produção de produtos químicos no país;
- substituir a tecnologia atual por outras mais avançadas, com maior produtividade e menor impacto na emissão de carbono; e
- estimular a produção de produtos químicos mais eficientes e com menor impacto ambiental, de acordo com as tendências tecnológicas globais são algumas das diretrizes do programa.
Vetos
O Executivo vetou a habilitação automática de contribuintes ao Presiq. De acordo com a mensagem de veto, a adesão permitiria que os beneficiários tivessem acesso a incentivos fiscais acima do limite de renúncia previsto no programa.
Também foram vetados três itens que tratavam de redução de alíquotas de PIS e Cofins sobre produtos vendidos pelo setor no âmbito do atual Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
De acordo com o governo, a proposta é inconstitucional porque prevê renúncia de receita sem a apresentação do impacto financeiro para o ano em vigor e os dois anos seguintes, nem indicar como a perda será compensada.
Foram vetados ainda dispositivos que facilitavam a habilitação de empresas instaladas na mesma área ou dentro de uma única planta industrial. Segundo a Presidência da República, essas regras poderiam aumentar os benefícios tributários usados pelas empresas sem que fosse possível prever os valores.
A Presidência alegou que as medidas contrariavam o interesse público ao elevar o risco de aumento do gasto tributário, sem estimativa clara e sem indicação de compensação.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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