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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei aumenta pena para quem entrega drogas ou álcool a crianças ou adolescentes

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Foi sancionada nesta terça-feira (7) a Lei 15.234/25, que aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Se a substância for consumida, a pena de detenção — hoje de 2 a 4 anos — poderá ser aumentada de um terço até a metade. A medida já está valendo.

O Estatuto da Criança e do Adolescente já pune quem entrega essas substâncias, mesmo que não haja consumo. Com a nova lei, o juiz poderá aumentar a pena conforme a gravidade do dano causado.

A lei teve origem no PL 942/24, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A Câmara dos Deputados aprovou o texto em março deste ano.

Ao apresentar a proposta, a deputada destacou a necessidade de punir com mais rigor quem permite o acesso indevido dessas substâncias, especialmente quando há consumo por crianças e adolescentes.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova uso de faixas exclusivas por ônibus de fretamento

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 720/23, que permite que veículos de transporte privado coletivo, como ônibus de fretamento, usem faixas exclusivas de trânsito, desde que haja autorização do poder público. Esses veículos serão equiparados ao transporte público coletivo, desde que tenham capacidade mínima de 25 passageiros.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Mobilidade Urbana. O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação da proposta. “Para a redução do número de veículos individuais nas vias públicas, não importa se o veículo para o qual se destina a faixa exclusiva presta serviço de transporte público ou privado”, disse o relator no parecer aprovado.

Justificativa
Autor do  projeto, o deputado Guilherme Uchoa (PSD-PE) afirmou que a Lei da Mobilidade Urbana já permite que a regulamentação do transporte de cargas e de passageiros priorize os aspectos coletivos em relação aos individuais.

“As faixas exclusivas têm sido adotadas em diversas cidades”, disse Guilherme Uchoa. “Não se vislumbram razões para que veículos do transporte privado de passageiros não sejam beneficiados com a autorização sugerida”, continuou.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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