POLITÍCA NACIONAL
Motta: narrativa de que o Congresso protege ricos em detrimento dos pobres é falsa
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criticou a “polarização social” e afirmou que não é verdadeira a narrativa que está sendo construída, de que o Congresso protege os ricos em detrimento dos pobres. Segundo ele, o Parlamento tem ajudado o governo em todas as medidas sociais e econômicas propostas, mas é natural que, quando há divergência em alguma matéria, os deputados e senadores se posicionem contrários ao tema, como no caso do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Motta destacou que o IOF é um imposto que impacta todas as classes sociais e tem um efeito difuso em toda a cadeia produtiva do país, inclusive com aumento de inflação e aumento do custo para o micro e pequeno empreendedor.
As afirmações foram feitas em entrevista ao Jornal da Record, exibida às 23h desta sexta-feira (4).
“Estimular uma polarização social num cenário e instabilidade não me parece ser o mais correto, não é disso que o Brasil precisa. Nós precisamos de diálogo, de verdade, de sabedoria para encontrar as saídas de que o Brasil precisa, sem jogar a população contra o Congresso. Sem estressar um ambiente que já não é tão satisfatório. O governo precisa entender que o Legislativo também tem uma relação de parceria e lealdade, mas pode discordar de algo que o Executivo propõe”, disse o presidente.
“Não houve traição”
Motta, mais uma vez, negou que tenha havido traição ao governo na votação do projeto de decreto legislativos (PDL) que suspendeu o aumento do IOF. Segundo ele, quando o Poder Executivo fez o primeiro decreto, não foi combinado com ninguém, nem mesmo com o presidente do Banco Central.
Motta afirmou que foi uma decisão do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e que mesmo com a Medida Provisória 1303/25, que compensa o aumento do tributo com a taxação de fundos de investimentos e de fintechs e de bets para melhorar a arrecadação, a rejeição ao IOF continuou, porque o Congresso não entendeu como satisfatória.
“A rejeição ao decreto do IOF continuou, a rejeição às medidas continuou. A reação ao aumento de impostos é latente, e pautamos a urgência e depois aprovamos a proposta. O Congresso não entendeu essa medida como satisfatória e isso foi decidido e colocado, e estamos prontos para retomar o diálogo”, disse.
“Isso não quer dizer que não estamos prontos de sentar à mesa e buscar outas soluções para questões fiscais do País, mas temos uma ampla maioria do Parlamento contra aumento de imposto. Vamos sentar e discutir a medida e encontrar saídas para a questão fiscal e retomar a estabilidade de que o país precisa”, afirmou Motta.
Justiça tributária
O presidente da Câmara afirmou que a análise da MP 1303/25 não vai ser prejudicada, e o texto tem grande chances de ser aprovado pelo Congresso. Segundo ele, muito do que o governo mandou no texto será aceito, mas algum ajuste deve ser proposto pelos deputados e senadores. “Vamos repor aquilo que seria arrecadado com o IOF sem onerar o setor produtivo e a nossa população”, afirmou.
Motta também afirmou que o Projeto de Lei que concede isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil será aprovado pelo Congresso até o final do ano, por se tratar de uma medida que faz justiça tributária. Ele afirmou que tem compromisso com essa pauta e destacou que o relator do texto, deputado Arthur Lira (PP-AL), deve apresentar seu parecer nos próximos dias.
Emendas
O presidente da Câmara afirmou que a possibilidade de o STF declarar as emendas impositivas como inconstitucionais não será aceita pelo Congresso. Segundo ele, é uma questão que já foi pacificada entre os parlamentares e que tem rendido frutos positivos para o País. O presidente da Câmara disse que o Congresso conquistou essa impositividade. Para ele, dizer que a governabilidade é afetada pelas emendas impositivas não é verdadeiro.
“O que algumas pessoas querem é que os deputados voltem a ter um pires na mão, nos ministérios, numa relação de dependência, e o governo imponha sua vontade”, disse Hugo Motta.
CPMI do INSS
Questionado sobre o perfil do parlamentar que deve ocupar a relatoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que vai investigar os desvios do INSS, Motta afirmou que o ideal é que seja o mais equilibrado possível, com imparcialidade para investigação, de forma a evitar um direcionamento. Segundo o presidente, a decisão sobre o nome será feita conjuntamente com o Colégio de Líderes.
Anistia
Em relação ao projeto que concede anistia aos condenados por golpe de Estado, Hugo Motta afirmou que está sendo discutido um texto que inclua a progressão nas penas somente para as pessoas que não tiveram um papel de protagonismo no evento. Ele destacou que se trata de um projeto que pode contribuir com a pacificação do País na construção de um acordo.
“Se puder resolver, num amplo acordo, seria um problema a menos, que atrapalha a pauta do país, e seria positivo, mas não tem data, não tem texto, está sendo construído pelas duas Casas (Câmara e Senado).
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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