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POLITÍCA NACIONAL

Medida provisória vincula pagamento de seguro-defeso ao fornecimento de dados biométricos de pescadores

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POLITÍCA NACIONAL

A Medida Provisória (MP) 1323/25 estabelece que os pescadores deverão fornecer dados biométricos (como impressões digitais) para receber o benefício do seguro-defeso – pagamento feito a quem não pode pescar durante o período de reprodução dos peixes.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará responsável pelo benefício até 31 de outubro de 2025.

A partir de novembro de 2025, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, definirá as regras de transição, prazos e documentos exigidos para o benefício.

O seguro-defeso é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), gerido pelo Codefat.

Cadastramento
Os beneficiários deverão ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e cumprir os novos requisitos.

A partir de novembro, o Ministério do Trabalho atenderá presencialmente cerca de 680 mil pescadores artesanais em cinco estados: Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão.

Nos atendimentos, serão aplicados questionários e oferecidas orientações sobre o benefício.

O governo vai comparar os dados do seguro-defeso com outros cadastros oficiais para confirmar as informações.

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Divulgação
O Ministério do Trabalho deverá divulgar mensalmente uma lista dos beneficiários do seguro-defeso, detalhados por localidade, nome, endereço e número de inscrição no regime geral de previdência.

Quem cometer fraude poderá ter o registro de pescador cancelado, ficar proibido de pescar e não poderá pedir o benefício por três anos.

Próximos passos
A MP tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei.

Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Ônibus escolar rural poderá atender outros alunos e professores, aprova CE

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Professores e outros estudantes poderão utilizar assentos que estejam sobrando nos veículos do transporte escolar rural, desde que isso não prejudique os alunos da educação básica pública que vivem no campo. 

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) um texto substituto da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao Projeto de Lei (PL) 743/2023, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O parecer foi lido pelo senador Camilo Santana (PT-CE). A proposta deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para o Plenário do Senado. 

A prioridade continuará sendo dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. Somente quando houver lugares disponíveis, e sem prejudicar esse atendimento, os veículos poderão transportar os professores desses alunos e estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 

Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido. 

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Aproveitamento das vagas 

O projeto altera a lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo Jussara, há situações em que veículos fazem trajetos em áreas rurais com assentos ociosos. Permitir o uso dessas vagas pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades onde há pouca oferta de transporte regular. 

Para a relatora, a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e aproveitar melhor os veículos já disponíveis. A autorização, afirma, não desvirtua a finalidade social do programa, mas amplia a utilidade pública. 

Emenda do senador Camilo Santana, que inclui expressamente os estudantes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia entre os possíveis beneficiários, foi incorporada ao parecer. 

Jussara ampliou a medida para toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que, conforme o relatório, reúne 39 Institutos Federais, dois Centros Federais de Educação Tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, incluindo colégios agrícolas vinculados a universidades federais. 

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A proposta cria ainda uma regra para os veículos oferecidos pelas escolas da rede federal e demais escolas federais aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. 

Esses veículos também poderão levar professores e outros estudantes, em trechos autorizados e conforme regulamentação, sempre que houver vagas e sem prejudicar os alunos que são o público prioritário. 

O projeto original previa revogar um dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que permite o uso de veículos adquiridos com apoio da União também por estudantes da zona urbana e da educação superior. A relatora optou por manter e atualizar essa regra, em vez de revogá-la. 

De acordo com a senadora, essa lei trata do apoio federal para a compra dos veículos, enquanto a lei do Pnate trata da manutenção do serviço de transporte. Com o substitutivo, as duas normas passam a prever o uso compartilhado nas condições estabelecidas pela proposta.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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