POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras diferenciadas para artesãos em vulnerabilidade venderem alimentos artesanais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria condições diferenciadas para a comercialização de alimentos artesanais quando forem produzidos por artesãos em situação de vulnerabilidade econômica.
Hoje, a venda de alimentos artesanais, tanto de origem animal quanto vegetal, segue as regras gerais de vigilância sanitária e de inspeção, sem um regime específico para artesãos em vulnerabilidade econômica.
O texto aprovado permite a venda direta ao consumidor, desde que observadas as normas sanitárias, e exige que os documentos comprobatórios estejam disponíveis durante a atividade. Nesses casos, o artesão permanece responsável legal pela qualidade e sanidade dos alimentos.
A proposta também autoriza o governo federal a criar selos ou categorias específicas para identificar e promover alimentos artesanais produzidos por artesãos em vulnerabilidade econômica, tanto de origem animal quanto vegetal.
Com isso, fica autorizada a criação de categorias específicas do selo ARTE (concedido a produtos artesanais de origem animal) para identificar produtos feitos por artesãos em vulnerabilidade econômica. No entanto, o texto não altera a exigência do cumprimento integral das normas sanitárias e de qualidade para obtenção do selo.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), ao Projeto de Lei 1280/25, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). O texto original dispensava esses produtores do registro de estabelecimento e de produto, desde que cumprissem requisitos como inscrição no CadÚnico, formalização como artesão e venda direta. Essa dispensa foi retirada no substitutivo.
Segundo Nogueira, a medida criaria um regime paralelo ao já existente, o que poderia “gerar insegurança jurídica, dificultar a fiscalização e fragilizar o controle sanitário, especialmente no que tange a produtos perecíveis e de maior risco à saúde pública”.
Pelo substitutivo, será considerado artesão em vulnerabilidade aquele que não possua registro mercantil, tenha Carteira Nacional do Artesão, esteja inscrito no CadÚnico, seja isento de Imposto de Renda (IR) e produza e venda seus produtos pessoalmente ou com ajuda da família.
A proposta altera a Lei 1.283/50, que trata da inspeção de produtos de origem animal, e a Lei 14.963/24, que trata da identificação de alimentos artesanais de origem vegetal.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto de lei que atualiza leis para incluir o termo transtorno do espectro autista
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5856/25, do deputado Diego Garcia (União-PR), que altera diversas leis federais sobre educação, primeira infância e assistência estudantil para modernizar a forma como o Estado se refere às pessoas autistas.
A principal mudança é a substituição do termo “Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD)” pela expressão “Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. A nova redação será aplicada em leis como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE).
O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação de um substitutivo que reorganiza a redação sem alterar o objetivo central da proposta. O texto elenca as leis modificadas em ordem cronológica.
Resende destacou que ter a palavra certa na lei garante que o dinheiro público seja usado sem ambiguidades, fortalecendo as políticas de inclusão escolar desde a primeira infância.
“A substituição não é uma mera alteração semântica. A precisão terminológica é indispensável para evitar dúvidas na aplicação de recursos e para assegurar que o direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) seja direcionado de forma eficaz aos estudantes”, defendeu o relator no parecer aprovado.
O autor do projeto, deputado Diego Garcia, argumentou que a medida busca alinhar o direito brasileiro à evolução da medicina mundial. Segundo ele, a troca do nome não gera custos financeiros para o governo, mas assegura precisão técnica e dignidade para as famílias.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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