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Lei facilita financiamento para renovação de veículos de profissionais de transporte

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Profissionais que trabalham com transporte individual de passageiros, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar poderão contar com linhas de financiamento para aquisição de veículos novos. Uma lei sancionada na segunda-feira (14) cria duas modalidades de crédito para renovação de veículos e investimentos no setor.

A Lei 15.503, de 2026, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento destinadas a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. Os veículos deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. Cada beneficiário poderá financiar um veículo; no caso das cooperativas, o limite será de um veículo por cooperado.

A outra modalidade permite o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para financiar infraestrutura, equipamentos e renovação de frota de transporte escolar e de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. Os financiamentos poderão incluir despesas relacionadas à aquisição dos veículos, como seguros, custos cartorários, tributos de transferência e adaptações para pessoas com deficiência.

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A lei também amplia o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) para profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas que adquirirem veículos novos conforme os critérios previstos na legislação.

Garantias e prestação de contas

O BNDES poderá atuar como agente financeiro na primeira modalidade e habilitar outras instituições. Nas operações com recursos do FIIS, também poderão atuar como agentes financeiros o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. As operações poderão contar com garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Os bancos deverão divulgar dados abertos sobre o número de operações, os valores contratados, as taxas praticadas e a inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do FIIS deverá encaminhar anualmente ao Congresso Nacional relatório de avaliação dos impactos social, econômico e ambiental dos financiamentos.

A lei também altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que pessoas habilitadas na categoria B conduzam veículos elétricos ou híbridos, de tração predominantemente elétrica, com peso bruto total de até 4.250 quilos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá estabelecer critérios adicionais.

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A norma resulta da conversão da Medida Provisória (MP) 1.366/2026, aprovada pelo Senado em 1º de setembro, com relatoria do senador Giordano (Podemos-SP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CLDF homenageia celebrantes sociais, mestres de cerimônias, juízes de paz e cerimonialistas

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) fará, nesta quarta-feira (16), às 19h, no plenário da Casa, sessão solene em homenagem aos celebrantes sociais, mestres de cerimônias, juízes de paz e cerimonialistas do Distrito Federal. A iniciativa é do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União).

O objetivo da cerimônia é reconhecer a importância desses profissionais na condução de eventos, atos oficiais e celebrações que marcam momentos significativos da vida social, familiar e institucional. A atuação desse segmento envolve atividades ligadas à organização, ao protocolo, à comunicação e à coordenação de cerimônias públicas e privadas.

De acordo com o parlamentar, o trabalho desenvolvido por esses profissionais contribui para o fortalecimento das relações sociais e institucionais. “Com dedicação, capacidade de comunicação, organização e respeito aos protocolos, esses profissionais contribuem para a valorização das relações humanas, da cidadania e do fortalecimento das instituições, garantindo a adequada realização de cerimônias”, destaca Pedrosa.

Segundo o deputado, a homenagem representa uma forma de reconhecimento público à significativa atuação desses profissionais e à relevância dos serviços prestados à sociedade brasiliense.

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Qual é a diferença?
Embora atuem em cerimônias e eventos, celebrantes sociais, mestres de cerimônias, juízes de paz e cerimonialistas exercem funções distintas e complementares.

Celebrante social
É o profissional que conduz cerimônias personalizadas e simbólicas, especialmente casamentos, renovações de votos e bodas. Seu trabalho é voltado para a construção de uma narrativa que destaque a história, os valores e os sentimentos dos homenageados, tornando o momento mais próximo e emocionante. Diferentemente do juiz de paz, o celebrante social não precisa exercer função jurídica e, ao contrário dos celebrantes religiosos, não está necessariamente vinculado a uma crença ou instituição religiosa.

Mestre de cerimônias
É o anfitrião e condutor oficial do evento. Sua principal função é apresentar autoridades, convidados e atrações, fazer anúncios e conduzir a programação ao microfone. Presente sobretudo em solenidades oficiais, congressos, homenagens, formaturas, inaugurações e premiações, o mestre de cerimônias dá ritmo ao evento e garante o cumprimento do protocolo perante o público. Embora algumas vezes também exerça funções de cerimonial, trata-se de uma atividade distinta.

Juiz de paz
É a autoridade legal responsável por oficializar o casamento civil. Sua atuação possui validade jurídica, cabendo-lhe celebrar a união de acordo com a legislação vigente e conduzir os procedimentos formais necessários, como a coleta das assinaturas dos noivos e testemunhas.

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Cerimonialista (ou assessor de eventos)
É o profissional responsável pelo planejamento, organização e coordenação de toda a logística do evento. Atua nos bastidores, antes e durante a cerimônia, garantindo que cada etapa ocorra conforme o roteiro previamente definido. Seu foco é assegurar o bom andamento do evento, sem necessariamente aparecer diante do público.

Serviço
Sessão Solene em homenagem aos Celebrantes Sociais, Mestres de Cerimônias, Juízes de Paz e Cerimonialistas
Data: 16 de setembro de 2026 (quarta-feira)
Horário: 19h
Local: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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