POLITÍCA NACIONAL
Projeto responsabiliza clube visitante pelas condutas impróprias de seus torcedores
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4071/24 estabelece que o clube visitante será corresponsável por condutas impróprias praticadas por seus torcedores em jogos realizados no estádio do adversário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a equipe visitante poderá ser punida por quaisquer danos causados ao patrimônio público ou privado e à integridade física e moral de jogadores, comissão técnica, equipes de arbitragem, agentes de segurança e do público em geral.
Enquadram-se também como conduta imprópria situações como tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos dentro ou fora do estádio, uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político, ou a utilização de palavras, gestos ou músicas ofensivas, incluindo manifestações racistas, xenófobas, sexistas, homofóbicas, transfóbicas ou relativas a qualquer outra forma de discriminação.
Caso esses incidentes sejam provocados pela torcida visitante, o clube poderá ser punido com:
- multa variando entre R$ 50 mi e R$ 5 milhões;
- suspensão temporária de ingressos para jogos como visitante, em caso de reincidência; ou
- proibição do ingresso de torcidas organizadas quando houve risco à segurança pública.
Pela proposta, o clube visitante será responsável por:
- realizar o cadastro prévio das torcidas organizadas que se deslocarão para assistir aos jogos;
- controlar a identificação dos torcedores que adquirirem ingressos como visitante;
- disponibilizar informações aos órgãos de segurança e ao clube mandante, incluindo detalhes sobre transporte e horários dos deslocamentos; e
- manter e zelar pelas instalações do clube mandante, preservando a plena e normal condição de uso do local.
Autor do projeto, o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) afirma que a iniciativa busca fortalecer a cooperação entre os clubes e as autoridades de segurança com o objetivo de que todos os envolvidos tenham conhecimento prévio das movimentações das torcidas e possam planejar melhor as operações de segurança.
“Com isso, espera-se reduzir conflitos entre torcedores, melhorar a experiência dos espectadores e promover um ambiente mais seguro e organizado nos eventos esportivos”, disse.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis
A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.
Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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