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TCU deverá decidir até 21 de maio sobre leilão para reserva de capacidade no setor elétrico

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O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá julgar o mérito do leilão de reserva de capacidade do setor elétrico antes do dia 21 de maio, data prevista para a homologação dos primeiros contratos. O certame foi questionado pelo Ministério Público junto ao TCU após a mudança dos preços-teto que haviam sido definidos.

Os impactos desse leilão foram analisados nesta terça-feira (28) na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. “O leilão gera preocupações quanto à eficiência econômica, à transparência dos critérios adotados e aos impactos tarifários”, escreveu o deputado Danilo Forte (PP-CE) ao propor o debate.

Realizado em março, o leilão envolveu a contratação de 19,5 gigawatts (GW) em todo o país, no período de 2026 a 2031. Como se trata de reserva, a ideia é que cada usina fique de prontidão – só gerará energia de fato quando for necessário.

Críticas
Durante o debate, Danilo Forte e outros especialistas criticaram o Ministério de Minas e Energia por ter dobrado o preço-teto da disputa apenas 72 horas antes do leilão. Estima-se que os contratos, com duração de 15 anos, possam ainda gerar um passivo superior a R$ 500 bilhões nas contas de luz dos consumidores.

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“A sociedade precisa saber quem autorizou esse aumento de preço em 72 horas, e quem impediu o acesso à implantação de um sistema moderno de baterias para colocar de novo o Brasil na sua vocação natural da transição energética”, afirmou Danilo Forte. Ele criticou a exclusão de algumas fontes renováveis no leilão.

Na mesma linha, o presidente da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace), Paulo Pedrosa, alertou para os prejuízos ao setor produtivo. “O entendimento é que, de fato, [esse leilão] tira a competitividade da indústria nacional”, disse ele durante o debate.

Explicações
Representantes do governo federal defenderam o leilão pela necessidade de evitar apagões. Na audiência pública, o superintendente-adjunto da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Caio Leocárdio, ressaltou que a medida seguiu critérios para conferir flexibilidade e segurança operacional à rede nacional.

Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o Brasil registra déficits crescentes de potência no horário de pico (início da noite), quando as usinas solares reduzem a geração de energia. Por isso, continuou o ONS, o País necessita de unidades movidas por fontes para suprir a demanda em períodos críticos.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei facilita financiamento para renovação de veículos de profissionais de transporte

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Profissionais que trabalham com transporte individual de passageiros, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar poderão contar com linhas de financiamento para aquisição de veículos novos. Uma lei sancionada na segunda-feira (14) cria duas modalidades de crédito para renovação de veículos e investimentos no setor.

A Lei 15.503, de 2026, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento destinadas a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. Os veículos deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. Cada beneficiário poderá financiar um veículo; no caso das cooperativas, o limite será de um veículo por cooperado.

A outra modalidade permite o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para financiar infraestrutura, equipamentos e renovação de frota de transporte escolar e de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. Os financiamentos poderão incluir despesas relacionadas à aquisição dos veículos, como seguros, custos cartorários, tributos de transferência e adaptações para pessoas com deficiência.

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A lei também amplia o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) para profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas que adquirirem veículos novos conforme os critérios previstos na legislação.

Garantias e prestação de contas

O BNDES poderá atuar como agente financeiro na primeira modalidade e habilitar outras instituições. Nas operações com recursos do FIIS, também poderão atuar como agentes financeiros o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. As operações poderão contar com garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Os bancos deverão divulgar dados abertos sobre o número de operações, os valores contratados, as taxas praticadas e a inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do FIIS deverá encaminhar anualmente ao Congresso Nacional relatório de avaliação dos impactos social, econômico e ambiental dos financiamentos.

A lei também altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que pessoas habilitadas na categoria B conduzam veículos elétricos ou híbridos, de tração predominantemente elétrica, com peso bruto total de até 4.250 quilos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá estabelecer critérios adicionais.

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A norma resulta da conversão da Medida Provisória (MP) 1.366/2026, aprovada pelo Senado em 1º de setembro, com relatoria do senador Giordano (Podemos-SP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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