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POLITÍCA NACIONAL

Lei cria banco de boas práticas para combater violência contra mulher

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POLITÍCA NACIONAL

A Lei 15.466/26 cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. O objetivo é possibilitar o compartilhamento de informações sobre programas, projetos ou ações bem-sucedidas para o enfrentamento desse tipo de violência.

O Banco de Boas Práticas será organizado e gerido pelo governo federal, na forma de regulamento a ser aprovado. Seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados serão usados para alimentar o banco.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10). O texto é originado do Projeto de Lei 6113/23, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Acesso público
A lei define ainda que as informações do Banco de Boas Práticas serão de acesso público, atualizadas no mínimo anualmente, e conterão, pelo menos:

  • nome do programa, projeto ou ação;
  • ano de início;
  • órgãos públicos e entidades envolvidos; e
  • descrição da iniciativa, com informações sobre os locais de aplicação e o perfil do público atendido.
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Da Reportagem/NN
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto permite padronizar identificação visual de tornozeleira eletrônica

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O Projeto de Lei 1811/26, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), permite que a Justiça determine o uso de tornozeleira eletrônica com identificação visual padronizada para agressores em casos de violência doméstica contra a mulher, em especial em situações de alto risco.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, a identificação visual busca facilitar a fiscalização e o reconhecimento por policiais, reforçar a proteção da vítima e ajudar a inibir novas condutas violentas.

A padronização visual deverá observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade e não poderá submeter o usuário da tornozeleira a exposição vexatória ou degradante.

O Poder Executivo regulamentará as especificações técnicas, os níveis de visibilidade e as hipóteses fundamentadas de dispensa da identificação.

O texto acrescenta a determinação na Lei 15.383/26, que estabelece o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da Lei Maria da Penha.

Para Coronel Fernanda, a ausência de identificação visual padronizada nas tornozeleiras eletrônicas limita o potencial preventivo da medida e dificulta a fiscalização.

“A medida não possui caráter punitivo adicional, mas natureza instrumental de proteção, sendo aplicada mediante decisão judicial fundamentada e observando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da vedação a tratamento degradante”, explicou a deputada.

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Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. Para virar lei, ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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