POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição do uso de imagem e voz de atletas menores de 18 anos em propaganda de bet
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe empresas de apostas de quota fixa (bets) de usar imagens de atletas menores de 18 anos em publicidades e ações promocionais. O texto inclui essas restrições na Lei das Bets (Lei 14.790/23).
A proibição abrange qualquer publicidade que use a voz, o nome, o apelido esportivo, o perfil em redes sociais ou qualquer outro elemento de identificação desses esportistas.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), ao Projeto de Lei 1622/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). Diferentemente do projeto original, o texto aprovado permite a participação de atletas menores em competições patrocinadas por empresas de apostas. A vedação se restringe ao uso promocional individual da imagem.
Outra mudança é que o substitutivo deixa de criar um regime próprio de multas, fiscalização e sanções administrativas. O projeto original previa multas de R$ 50 mil a R$ 1 milhão, suspensão da publicidade irregular e proibição temporária de campanhas relacionadas a apostas, além de atribuir ao Ministério do Esporte a regulamentação e a fiscalização da futura lei.
Com a nova redação, eventuais infrações ficarão sujeitas ao sistema de fiscalização e penalidades já previsto na Lei das Bets. “Essa solução permite que eventual infração se submeta ao regime de fiscalização e sanções já previsto para as apostas de quota fixa, preservando a coerência normativa e evitando a duplicidade administrativa”, explicou o relator.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova ações de conscientização contra a adultização infantil
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o poder público, as escolas, as famílias e a sociedade a realizarem ações de conscientização para combater a adultização de crianças e adolescentes.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), ao Projeto de Lei 6069/25, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB).
O substitutivo retirou do projeto original a definição legal de adultização, a obrigação de as escolas incluírem o tema em seus regimentos internos e projetos pedagógicos, a possibilidade de denúncias ao Conselho Tutelar e a responsabilização de gestores escolares. Em seu lugar, o texto passou a prever apenas ações educativas voltadas à proteção da infância e da adolescência.
Ao justificar as mudanças, Dagoberto Nogueira argumentou que o conceito de adultização previsto no texto original é subjetivo e pode gerar diferentes interpretações.
“O tratamento legislativo da matéria deve privilegiar diretrizes educativas e ações de conscientização, evitando a imposição de obrigações excessivamente específicas”, afirmou o relator.
Ele também defendeu a autonomia das escolas para definirem sua linha pedagógica. “Embora seja desejável que as escolas promovam ações de conscientização, a definição sobre conteúdos pedagógicos deve respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, conforme os princípios que regem a educação nacional”, disse.
A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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