POLITÍCA NACIONAL
Governo sugere flexibilizar regras para suplementação de despesas específicas
POLITÍCA NACIONAL
O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 18/26) que modifica o Orçamento de 2026 para permitir novas hipóteses de remanejamento e suplementação de despesas ao longo do ano. São elas:
- decisões do Supremo Tribunal Federal que retiraram receitas próprias de órgãos com autonomia financeira constitucional dos limites do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23);
- projetos estratégicos de defesa nacional, previstos na Lei Complementar 221/25, promulgada após o envio do projeto do Orçamento de 2026 ao Congresso;
- ações de fiscalização e preservação ambiental no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- remanejamento de recursos entre os programas Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e de Financiamento às Exportações, para corrigir desequilíbrios causados entre as duas dotações.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória destina R$ 8 bilhões para apoiar companhias aéreas que operam no Brasil
O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1368/26, que abre crédito extraordinário de R$ 8 bilhões no Orçamento de 2026 para viabilizar uma linha de capital de giro para companhias aéreas que operam no país.
Segundo o governo, a medida busca reduzir os efeitos do aumento dos custos do setor, especialmente da alta do preço do querosene de aviação. Com a guerra no Oriente Médio, esse combustível ficou 70% mais caro em um curto espaço de tempo.
Os recursos serão usados para oferecer financiamento às empresas aéreas. A ideia é reduzir o risco de cancelamento de rotas e manter a oferta de transporte aéreo no país.
Superávit e endividamento
Os créditos extraordinários não afetam a meta fiscal para 2026, que é de superávit de R$ 34,3 bilhões, mas impactam o endividamento público.
Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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