POLITÍCA NACIONAL
Especialistas veem desafios para o tratamento da obesidade no Brasil
POLITÍCA NACIONAL
Quase 70% da população brasileira tem sobrepeso e um em cada três é obeso. Entre crianças de 5 a 10 anos, uma em cada 20 tem obesidade grave (5,22%), uma em 10 tem obesidade (9,38%) e uma entre seis crianças está acima do peso (16,33%). Ao longo de 40 anos, o número de crianças obesas aumentou dez vezes.
O tema foi discutido em audiência pública da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (12) para debater sobre os desafios relacionados ao diagnóstico e ao tratamento da obesidade no Brasil.
Os dados sobre a obesidade infantil foram apresentados pela presidente do Vozes do Advocacy, Vanessa Pirolo. Vozes do Advocacy é uma federação que reúne 27 associações e institutos voltados ao diabetes e obesidade. Vanessa desmistifica o que se fala sobre o assunto, de que basta fechar a boca e fazer atividade física.
“As pessoas precisam ter noção de que a obesidade é multifatorial e que a obesidade precisa ter um tratamento multisciplinar, o que realmente não acontece no Brasil, porque muitas pessoas não conseguem ter acesso no SUS a essa equipe multidisciplinar”, disse.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) abriu uma consulta pública (Consulta pública 46/20025) para receber, até 30 de junho, a opinião da população a respeito da inclusão do medicamento semaglutida nos serviços de saúde para pacientes com obesidade que tenham histórico de doença cardiovascular e mais de 45 anos. A substância é o princípio ativo de medicamentos como o Ozempic e Wegovy, conhecidos como canetas emagrecedoras.
Segundo a coordenadora-geral de Prevenção às Condições Crônicas na Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Aline Lima Xavier, a inclusão dos medicamentos vem sendo discutida também pela secretaria. Ela destacou que o SUS, nos últimos dez anos, realizou mais de 86 mil cirurgias bariátricas e 11 mil reparadoras.
“O financiamento das cirurgias eletivas é uma pauta da Secretaria de Atenção Especializada. “É uma doença multifatorial e tem a ver com o modo de viver das pessoas. E aí a gente precisa também dar um passo atrás e pensar como promover saúde nessa perspectiva”, levantou.
Cirurgia
A presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica, Maria Edna de Melo, lembra que o tratamento de obesidade no SUS é norteado por duas portarias de 2013 (Portarias 424 e 425) que tratam da doença desde a atenção primária à cirurgia. Centros para realização de cirurgia foram criados e há acompanhamento por dois anos dos pacientes operados.
“Esse tempo de dois anos não bate. Se elas vão viver mais, o que vai acontecer depois desses dois anos? Então a portaria acabou não sendo implementada em sua totalidade, porque, na minha percepção, ela foi feita para aumentar o número de cirurgias e não pra fazer o cuidado global do paciente com obesidade usuário do SUS”, reclamou.
Já o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, Juliano Blanco Canavarro, afirmou que, entre 2020 e 2024, cerca de 30 mil cirurgias foram realizadas pelo SUS, o que correspondente a 1% dos pacientes elegíveis no período. Ele considera que a não realização das cirurgias protela o tratamento. “Se você atrasa o tratamento, você vai pegar esse doente mais grave, esse doente mais complicado e de mais difícil resolução.”
Estilo de vida
A nutricionista do Hospital Oswaldo Cruz Tarcila Ferraz de Campos chamou atenção para a importância da atividade física e da alimentação saudável. Cerca de 20% das calorias consumidas no Brasil vêm de alimentos ultraprocessados, e o consumo de alimentos básicos vem diminuindo.
A obesidade é um dos principais problemas de saúde do mundo, atinge mais de 1 bilhão de pessoas, e pode causar outros problemas, como diabetes tipo 2, hipertensão e doenças cardiovasculares.
O debate sobre obesidade, na Comissão de Saúde da Câmara, foi conduzido pela deputada Meire Serafim (União-AC).
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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