POLITÍCA NACIONAL
Especialistas divergem sobre viabilidade de indicador para investimentos na educação
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados debateu nesta quinta-feira (7) a regulamentação do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), indicador incluído na Constituição (EC 108/20). O CAC busca padrões de qualidade na educação básica e estabelece um investimento mínimo por aluno para que as escolas possam oferecer infraestrutura para um ensino de qualidade. A regulamentação do mecanismo está em debate em razão do Projeto de Lei Complementar 235/19, que estabelece o Sistema Nacional de Educação.
A proposta está pronta para votação em Plenário. Enquanto não é votada, comissões promovem audiências públicas sobre o tema, a exemplo da Comissão de Educação, que, a pedido da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), debateu a eficácia do CAQ como instrumento de melhoria na educação básica.
A coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Alessandra Pellanda, defende que, para haver condições de educação de qualidade, são necessários insumos mínimos. Entre eles, recursos humanos, infraestrutura, material didático, alimentação, transporte, conservação da escola e formação dos professores.
“Somente o custo aluno-qualidade não garante o aprendizado. Quem rebate o custo aluno-qualidade falando sobre isso não entendeu o conceito de custo aluno-qualidade. São requisitos mínimos, porém insuficientes para garantir a aprendizagem. A aprendizagem vai passar por questões subjetivas como currículo, a formação dos profissionais, como as questões que estão atravessando socialmente aquela escola, mas ele precisa desses insumos para que a escola possa funcionar”, disse.
Segundo Alessandra Pellanda, os tribunais de contas entendem que o CAQ traz parâmetros para fiscalização e controle dos recursos para a educação.

Municípios
Representante da Frente Nacional dos Prefeitos e Prefeitas no debate, Kleber Castro discordou do uso do CAQ como indicador. Para ele, além de complexa, a aplicação do CAQ é um desafio aos municípios porque pode trazer insegurança jurídica, impacto financeiro e fiscal, restrições gerenciais e operacionais, além de desconsiderar a diversidade e contexto locais. Ele acrescenta que há um elevado risco de se criar despesa obrigatória para os entes, em choque com o limite de despesa com pessoal.
O presidente do Instituto IDados, João Batista Oliveira, afirma que a metodologia do CAQ baseada em insumos é uma falha grave.
“Isso é uma falha grave. Na educação a gente sabe que a relação entre insumos e resultados existe. Os insumos são uma causa necessária, mas não são uma causa suficiente. E a avaliação de custo e variações regionais do Brasil impedem uma análise mais objetiva para desenvolver um indicador que seria confiável quando ele tem foco exclusivamente em insumos”, observou Oliveira. “Ou seja, essa proposta de vinculação é insustentável e a proposta específica do CAQ é inviável”, completou.
Eficácia
Relatora da Subcomissão Permanente para Tratar do Sistema Nacional de Educação, na Comissão de Educação, a deputada Adriana Ventura afirma que o objetivo da audiência pública foi avaliar se o CAQ, como formulado, é eficaz e financeiramente viável para induzir melhorias na aprendizagem.
“Como é que a gente pode estipular um custo aluno-qualidade nacional, com realidades tão distintas? Fica a mesma coisa que estipular um piso nacional, como se a realidade de São Paulo e de Santa Catarina fosse igual à do Amazonas. São coisas que é preciso ponderar para não tornar nossas políticas inócuas e sem sentido”, disse.
O projeto que estabelece o Sistema Nacional de Educação e prevê o uso do CAQ como parâmetro é relatado na Câmara pelo deputado Rafael Brito (MDB-AL).
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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