POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que permite a indígenas e quilombolas sugerirem nomes de escolas
POLITÍCA NACIONAL
As escolas públicas localizadas em territórios indígenas, quilombolas e rurais terão seus nomes escolhidos pelas próprias comunidades. A medida está prevista na Lei 15.215/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).
O governo estadual ou municipal responsável deverá escolher o nome a partir de uma lista com três sugestões apresentadas pela comunidade escolar. A definição será precedida de reuniões e assembleias convocadas pelo órgão representativo da comunidade e anunciadas aos moradores da região.
Os nomes deverão respeitar tradições e aspectos culturais locais. A lei determina a homenagem a pessoas com qualidades reconhecidas e serviços relevantes prestados à população da região. Não será permitido homenagear pessoas vivas ou envolvidas em atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.
Nas escolas indígenas, o nome deverá estar de acordo com a língua, os modos de vida e as tradições da comunidade. A lei também permite a mudança de nomes já existentes, desde que sejam apresentadas justificativas para a alteração.
A norma tem origem no Projeto de Lei 3148/23, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Para a autora, é preciso reconstruir a história. “Este projeto faz uma reparação histórica, pois precisamos pensar na autonomia daqueles povos que já estavam aqui antes da colonização”, disse Célia Xakriabá, quando a proposta foi aprovada na Câmara, há dois anos.
Da Redação – GM
Com Informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
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A Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia e analisa agora requerimentos de urgência, como para o Projeto de Lei 5900/25, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) e outros, que remete ao Ministério da Agricultura a palavra final sobre normas que possam afetar espécies vegetais ou animais utilizadas na produção agropecuária, sejam normas sobre risco ambiental ou biológico ou licenciamento ambiental.
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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