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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que permite a indígenas e quilombolas sugerirem nomes de escolas

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As escolas públicas localizadas em territórios indígenas, quilombolas e rurais terão seus nomes escolhidos pelas próprias comunidades. A medida está prevista na Lei 15.215/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).

O governo estadual ou municipal responsável deverá escolher o nome a partir de uma lista com três sugestões apresentadas pela comunidade escolar. A definição será precedida de reuniões e assembleias convocadas pelo órgão representativo da comunidade e anunciadas aos moradores da região.

Os nomes deverão respeitar tradições e aspectos culturais locais. A lei determina a homenagem a pessoas com qualidades reconhecidas e serviços relevantes prestados à população da região. Não será permitido homenagear pessoas vivas ou envolvidas em atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.

Nas escolas indígenas, o nome deverá estar de acordo com a língua, os modos de vida e as tradições da comunidade. A lei também permite a mudança de nomes já existentes, desde que sejam apresentadas justificativas para a alteração.

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A norma tem origem no Projeto de Lei 3148/23, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Para a autora, é preciso reconstruir a história. “Este projeto faz uma reparação histórica, pois precisamos pensar na autonomia daqueles povos que já estavam aqui antes da colonização”, disse Célia Xakriabá, quando a proposta foi aprovada na Câmara, há dois anos.

Da Redação – GM
Com Informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara dos Deputados aprova urgência para duas propostas; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (15), a urgência para duas propostas. São elas:

  • Projeto de Lei 3381/15, do Senado, proíbe a venda de sinalizador náutico para menores de 18 anos, torna obrigatória a identificação do comprador e exige o credenciamento das lojas que comercializam o produto; e
  • Projeto de Lei 3612/26, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que exige aviso prévio sobre o fim de serviços necessários ao funcionamento de jogos eletrônicos e prevê continuidade do jogo ou reembolso ao consumidor.

Assista à sessão ao vivo

Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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