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POLITÍCA NACIONAL

Deputado pede ao Ministério Público investigação sobre empresa Sports Media

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POLITÍCA NACIONAL

O deputado Luciano Amaral (PSD-AL) apresentou uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) em Brasília, pedindo a abertura de investigação contra a empresa Sports Media Entertainment (SME). O parlamentar solicita a apuração de possíveis crimes contra a honra de conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e de tráfico de influência.

O pedido baseia-se em informações divulgadas pela imprensa no dia 26 de junho. Naquela data, o Cade concedeu medida preventiva para impedir que a Sports Media dificultasse a saída de clubes de futebol do bloco Futebol Forte União (FFU). A decisão atendeu a um pedido do Centro Sportivo Alagoano (CSA).

Segundo a representação, poucas horas após a decisão do Cade, o CEO da Sports Media, Bruno Henrique Pimenta da Silva, enviou um e-mail aos clubes associados afirmando que a equipe jurídica da empresa já estava em contato com os conselheiros do órgão — que julgarão o caso — e que a decisão seria revista. O e-mail foi enviado com cópia para o proprietário e controlador da empresa, Carlos Gamboa.

Indícios de irregularidades
Para o deputado, a mensagem sugere uma proximidade indevida com os conselheiros do Cade, o que pode configurar os crimes de difamação qualificada, calúnia, injúria e tráfico de influência.

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O parlamentar solicitou ao MPF a realização de diligências para esclarecer o caso, incluindo:

  • a obtenção do inteiro teor do e-mail enviado em 26/06/2026 e de seus metadados;
  • o depoimento de Bruno Henrique Pimenta da Silva (CEO) e de Carlos Gamboa (proprietário);
  • a apuração da cadeia de decisão interna da Sports Media para identificar quem redigiu, autorizou e tomou conhecimento da mensagem.

Luciano Amaral também é autor de um requerimento para criar uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar o uso do futebol profissional em operações financeiras suspeitas ou ilícitas.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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