POLITÍCA NACIONAL
Deputado pede ao Ministério Público investigação sobre empresa Sports Media
POLITÍCA NACIONAL
O deputado Luciano Amaral (PSD-AL) apresentou uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) em Brasília, pedindo a abertura de investigação contra a empresa Sports Media Entertainment (SME). O parlamentar solicita a apuração de possíveis crimes contra a honra de conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e de tráfico de influência.
O pedido baseia-se em informações divulgadas pela imprensa no dia 26 de junho. Naquela data, o Cade concedeu medida preventiva para impedir que a Sports Media dificultasse a saída de clubes de futebol do bloco Futebol Forte União (FFU). A decisão atendeu a um pedido do Centro Sportivo Alagoano (CSA).
Segundo a representação, poucas horas após a decisão do Cade, o CEO da Sports Media, Bruno Henrique Pimenta da Silva, enviou um e-mail aos clubes associados afirmando que a equipe jurídica da empresa já estava em contato com os conselheiros do órgão — que julgarão o caso — e que a decisão seria revista. O e-mail foi enviado com cópia para o proprietário e controlador da empresa, Carlos Gamboa.
Indícios de irregularidades
Para o deputado, a mensagem sugere uma proximidade indevida com os conselheiros do Cade, o que pode configurar os crimes de difamação qualificada, calúnia, injúria e tráfico de influência.
O parlamentar solicitou ao MPF a realização de diligências para esclarecer o caso, incluindo:
- a obtenção do inteiro teor do e-mail enviado em 26/06/2026 e de seus metadados;
- o depoimento de Bruno Henrique Pimenta da Silva (CEO) e de Carlos Gamboa (proprietário);
- a apuração da cadeia de decisão interna da Sports Media para identificar quem redigiu, autorizou e tomou conhecimento da mensagem.
Luciano Amaral também é autor de um requerimento para criar uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar o uso do futebol profissional em operações financeiras suspeitas ou ilícitas.
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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