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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova incentivo fiscal para empresas por obras de reconstrução após desastre

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2085/24, que institui incentivos fiscais para empresas envolvidas em obras de recuperação da infraestrutura em áreas afetadas por situações de emergência ou de calamidade pública.

Pela proposta, as empresas poderão deduzir as despesas com as obras do valor devido no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Haverá sanções em caso de eventuais irregularidades, e caberá ao Poder Executivo definir os procedimentos e os critérios para implantação das deduções.

O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou a aprovação do texto, destacando que a regra sugerida deverá valer por um período de cinco anos. “A reforma tributária em tramitação poderá afetar esta proposta”, alertou o relator.

“O texto busca resposta rápida para as necessidades das populações atingidas e para a redução dos preços das obras, indispensáveis na volta à normalidade”, defendeu o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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