POLITÍCA NACIONAL
Deputado comemora revogação de decreto de concessão de hidrovias na Amazônia; ouça a entrevista
POLITÍCA NACIONAL
Um dia depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogar o decreto que incluía as hidrovias dos rios Tapajós, Madeira e Tocantins no programa de desestatização, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) comemorou a decisão.
Em entrevista à Rádio Câmara, o parlamentar disse que faltaram consulta e estudos sobre impactos ambientais e sociais, especialmente sobre a dragagem no rio Tapajós.
O decreto
Editado em agosto passado, o decreto abria caminho para conceder à iniciativa privada várias hidrovias na Amazônia consideradas importantes para escoamento de grãos.
Antes de iniciado o processo de desestatização, o governo anunciou a contratação de uma empresa privada para dragar o rio Tapajós.
Protestos
As medidas motivaram protestos de indígenas na região, que reclamavam da falta de consulta sobre a questão e apontavam riscos à sua forma de sustento pelo rio.
O governo, num primeiro momento, suspendeu a dragagem no rio. Mas as manifestações continuaram pedindo a revogação do decreto.
“A medida mais acertada foi a revogação do decreto”, disse Faleiro. “Na avaliação dos povos indígenas e também da comunidade científica, a dragagem do rio Tapajós para resolver o problema do transporte de grãos atenderia um segmento, mas impactaria outros.”
O deputado lembrou que todas as margens do rio Tapajós são habitadas por povos indígenas e populações tradicionais, que sobrevivem do rio. Ele ressaltou ainda que “a dragagem poderia mover mercúrios que estão ali do tempo da mineração”.
Faleiro é vice-presidente da Frente Parlamentar Indígena e da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários. Ele e outros parlamentares apoiavam a reivindicação dos indígenas e buscavam uma saída com o governo.
Retomada do diálogo
Faleiro adiantou que o Executivo deve retomar o diálogo com indígenas, comunidade científica e setor produtivo: “Não há risco de não permanecer o diálogo.”
O problema, segundo o deputado, é que o decreto e o edital da dragagem foram feitos sem conversa e sem os estudos necessários. “Com a revogação do decreto e a suspensão da dragagem, teremos o tempo necessário para tudo, para conversar com os diversos segmentos, para fazer os estudos necessários”, disse Faleiro.
O parlamentar defendeu, ainda, a discussão de alternativas para escoar grãos, como obras rodoviárias e outros modais.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.
Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.
Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.
Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.
O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.
“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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