POLITÍCA NACIONAL
Crédito consignado: novas regras para o setor privado
POLITÍCA NACIONAL
Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:
- trabalhadores formais;
- microempreendedores individuais (MEIs);
- empregados domésticos;
- profissionais de aplicativos de transporte; e
- trabalhadores rurais.
A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.
Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.
O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.
Trabalhadores por aplicativo
A Lei 15.179/25 teve origem na Medida Provisória (MP) 1292/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado em julho.
Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado.
Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador — lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital — é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
A lei impõe aos empregadores o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responderem por perdas e danos e de se sujeitarem a sanções administrativas, civis e criminais.
Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Embora entidades públicas e estatais possam manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.
É obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos.
A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigatoriedade de uso da plataforma.
Proteção de dados
O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Lei do Crédito Consignado, que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — prazo contado de 21 de março a 19 de julho — os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva de pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.
Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Hugo Motta destaca mudança histórica para os trabalhadores
O presidente da Câmara, Hugo Motta, ressaltou que a aprovação da PEC que acaba com a escala 6X1 (um dia de descanso e 44 horas semanais) e fixa jornada semanal de 40 horas é a maior mudança para os trabalhadores desde a Constituição de 1988.
“Mais do que falar sobre horas trabalhadas, o debate que tivemos é sobre o tempo de vida. É sobre o direito de viver, não apenas sobreviver. É sobre a liberdade de escolha sobre o tempo livre, porque tempo livre também é dignidade humana e dignidade é fundamento da Constituição”, afirmou.
Motta ressaltou três “pilares inegociáveis” tanto para Câmara como para o governo federal: redução da jornada para 40 horas semanais, dois dias de descanso e manutenção dos salários dos trabalhadores. “Esta aprovação ficará registrada na história desta Legislatura e na trajetória de cada parlamentar que compreendeu que desenvolvimento econômico e dignidade humana precisam caminhar juntos”, disse.
Saúde
Os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de quase R$ 1 bilhão com afastamentos e licenças foram apontados por Motta como justificativa para defender a proposta. “Reduzir a jornada não é apenas reorganizar horários, é uma medida estrutural de promoção da saúde. É uma política pública”, afirmou o presidente da Câmara, que citou as mais de 3.200 pessoas ouvidas no programa Câmara pelo Brasil para compreender os impactos em cada setor e construir o texto mais equilibrado possível.
Carga alta
Motta afirmou que o Brasil está entre os países com maior carga horária de trabalho do mundo e convive, há décadas, com estagnação da produtividade. “Isso mostra que produtividade não pode ser medida apenas pela quantidade de horas trabalhadas. Trabalhadores mais descansados produzem mais. Proteger o tempo humano é proteger a economia, a saúde, a família e a dignidade das pessoas.”

País maduro
Para o autor da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a proposta é a maior legislação desde a Consolidação das Leis do Trabalho. “Estamos dizendo para a sociedade brasileira que o país está maduro, a economia está madura e chegou a hora para olharmos para trabalhadores e trabalhadoras. Estamos dobrando o tempo do descanso remunerado”, disse.
Segundo Lopes, ele trabalhou por mais de dez anos em uma padaria todos os dias da semana. “Trabalhando 64 horas, 10 horas por dia, 4 horas no domingo. Sei como isso prejudica o sonho da juventude, o sonho de uma mãe que quer conviver com o filho.”

A deputada Erika Hilton (Psol-SP), autora de proposta analisada junto, afirmou que a escala 6×1 é desumana, rouba esperança e dignidade. “As pessoas precisam trabalhar para viver e não viver para trabalhar”, declarou. Ela afirmou que precisou criar as irmãs para a mãe poder trabalhar nessa escala nos finais de ano, “voltando 2, 3 horas da manhã”, porque trabalhava em lojas.
O presidente da comissão especial que analisou a proposta, deputado Alencar Santana (PT-SP), afirmou que sem a força humana, sem a consciência humana a economia não funcionaria. “É o trabalhador brasileiro que faz essa economia pujante do nosso país. Hoje é um dia histórico, um grande passo”, declarou.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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