POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova critérios para o SUS comprar equipamentos usados
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2641/19, do Senado, que estabelece requisitos mínimos para a compra de equipamentos usados destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta seguirá para sanção presencial, exceto se houver recurso para votação, antes, no Plenário da Câmara.
O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e visa conferir maior racionalidade ao processo de compras no SUS.
As novas regras valerão para os equipamentos que custam mais do que o valor previsto para a dispensa de licitação, atualmente fixado em R$ 50 mil, ou com custo de manutenção e operação superior a esse valor por ano.
A CCJ acompanhou o voto da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que considerou o projeto em conformidade com a Constituição.
Demonstração da capacidade
A proposta prevê que, no edital de compra pelo SUS, deverá constar a demonstração da capacidade instalada para a operação do equipamento ou o plano de atendimento de requisitos necessários à operação.
Esse plano de requisitos mínimos deverá conter, pelo menos:
- adequação orçamentária da manutenção e operação do equipamento;
- cronograma de treinamento e contratação de pessoal habilitado a operar o equipamento; e
- cronograma de construção ou adaptação do espaço físico, com o fim das obras antes da data de entrega do equipamento.
Requisitos depois da entrega
Além disso, até seis meses depois da entrega ou da instalação do equipamento, será preciso comprovar:
- existência de profissionais habilitados e em número suficiente, no quadro de pessoal do serviço público, para operar o equipamento;
- existência de contrato em vigor para manutenção e reparo do equipamento para os primeiros cinco anos. Depois disso, será obrigatório celebrar contratos de manutenção durante toda a vida útil do equipamento; e
- efetiva instalação do equipamento em espaço físico adequado.
Os gestores que desrespeitarem essas novas regras estarão sujeitos às sanções previstas nos regulamentos próprios de cada ente federativo e na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Criminalização da misoginia: relatora apresenta nova versão do projeto de lei
A coordenadora do grupo de trabalho de criminalização da misoginia, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), apresentou nesta quarta-feira (10) uma nova versão do Projeto de Lei 896/23 sobre o tema, já aprovado no Senado. A proposta poderá ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados ainda neste mês.
O texto original equipara a misoginia ao crime de racismo, o que a torna inafiançável e imprescritível. A relatora alterou principalmente a definição de misoginia.
“A fim de preservar a uniformidade conceitual da legislação penal e processual penal sobre o tema, propomos a substituição dos termos ‘ódio’ e ‘aversão’, previstos no projeto para a caracterização da misoginia, pelas expressões ‘menosprezo ou discriminação’ em razão da ‘condição de mulher’.”
Tabata Amaral afirmou que aprovação da proposta será “avanço civilizatório essencial”. A misoginia é descrita como “fenômeno estrutural profundamente enraizado em relações de poder historicamente marcadas pela desigualdade de gênero”.
Machosfera
A deputada também identificou crescente disseminação de comunidades e redes de conteúdo na internet associadas à chamada “machosfera”, que difundem narrativas de hostilidade ao feminino e promovem processos de radicalização, sobretudo entre jovens.
Conhecidos como “red pill”, os participantes desses espaços frequentemente incentivam a objetificação e a desumanização das mulheres e ampliam o alcance de discursos misóginos, com elevado potencial de monetização e engajamento digital. Entre outros pontos, o novo texto (substitutivo) de Tabata Amaral prevê suspensão temporária de conta ou perfil na internet que veiculem conteúdo ilícito.
“Precisamos aprovar esse texto ainda neste mês. Enquanto a legislação não for atualizada, criminosos continuarão se sentindo à vontade para defender que mulheres sejam assassinadas, humilhadas e estupradas. É isso que queremos combater”, reforçou.
Segundo a deputada, as audiências do grupo de trabalho da Câmara mostraram que o feminicídio é muitas vezes uma “morte anunciada” precedida por violência verbal e simbólica.
Tabata Amaral manteve a previsão de pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para crimes praticados em razão de misoginia, mas incluiu, entre os agravantes, o crime contra criança, adolescente e pessoa idosa ou com deficiência.

Próximos passos
O texto ainda poderá passar por novos ajustes até 16 de junho, quando será votado no grupo de trabalho e, depois, levado ao Colégio de Líderes e ao Plenário, possivelmente na mesma semana, de acordo com a deputada.
“Fiquem muito à vontade, nos próximos dias, para me procurar para que a gente possa ir ajustando e que traga de fato um consenso de todos os membros do nosso grupo de trabalho.”
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) manifestou otimismo quanto à rápida aprovação dos textos no Congresso.
“Há muitas diferenças entre as deputadas da bancada feminina, mas a violência contra a mulher é uma preocupação que nos une. Nos últimos cinco anos, 367 meninas menores de 18 anos foram vítimas de feminicídio. Isso é chocante em um país que registra quase 1.500 mulheres assassinadas por serem mulheres a cada ano.”
Outras propostas
Tabata Amaral também definiu propostas prioritárias complementares ao projeto de lei principal. Duas já estão formalizadas e tratam do enfrentamento à violência digital contra as mulheres:
- Projeto de Lei 6194/25
- Projeto de Lei 805/26
A outra proposta é um anteprojeto sobre investigação e atendimento das vítimas de ato de misoginia, com medidas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O grupo de trabalho ainda apresentou uma indicação ao Ministério das Mulheres para a regulamentação de medidas de prevenção e enfrentamento à violência digital contra a mulher, além de ações preventivas em articulação com os órgãos federais.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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