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CPMI pode votar requerimentos para convocar familiares e sócios do ‘Careca do INSS’

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A CPMI do INSS fará uma reunião extraordinária nesta terça-feira (16) para votar requerimentos de convocação de testemunhas que têm ligação com Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e com o empresário Maurício Camisotti, presos por fraudes em benefícios previdenciários.

A reunião está agendada para as 14 horas, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) informou que a comissão e líderes do governo e da oposição decidiram, em reunião ontem, convocar as testemunhas. Segundo ele, a medida responde ao fato de Camilo e Camisotti se recusarem a depor ao colegiado.

“É uma resposta que a CPMI quer dar claramente à falta de seriedade do advogado da defesa de Carlos Camilo em relação ao acordo feito conosco. Da mesma forma, Maurício Camisotti que também já nos enviou ofício por meio da defesa de que não vai comparecer na próxima quinta-feira (18)”, explicou o senador, que citou o cancelamento da reunião desta segunda-feira (16).

A intenção é ouvir todos na mesma reunião, na quinta-feira. Os convocados para depor serão:

  • Tânia Carvalho dos Santos, esposa e sócia em empresas de Carlos Camilo Antunes;
  • Romeu Carvalho Antunes, filho e sócio de Carlos Camilo Antunes;
  • Rubens Oliveira Costa, sócio de Carlos Camilo Antunes;
  • Milton Salvador de Almeida Júnior, sócio de Carlos Camilo Antunes;
  • Cecilia Montalvão, esposa de Camisotti e sócia de empresa que atuou na modernização dos sistemas da Previdência; e
  • Nelson Willians, advogado com transações bancárias suspeitas com Camisotti.
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Exposição
De acordo com o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o acordo foi para que todos sejam convocados na condição de testemunhas, o que pode mudar após os depoimentos.

“Todos estão na condição de testemunha. Isso se deve exclusivamente à escolha feita pelo senhor Camisotti e pelo senhor Carlos Camilo Antunes de não poupar os familiares no próprio sistema criminoso. Foram eles que expuseram os familiares”, disse o relator.

As perguntas, segundo Gaspar, se dividem em dois blocos: saber quem são os responsáveis pelas fraudes e quem deu sustentação política para que isso acontecesse.

O vice-presidente da CPMI, deputado Duarte Jr (PSB-MA), disse que o presidente da comissão agiu de forma firme diante da ausência dos investigados. Ele lembrou que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal conceda habeas corpus, o que garante o direito de permanecer em silêncio, os convocados continuam obrigados a comparecer à comissão.

“Ninguém é obrigado a constituir prova contra si. Mas a CPMI os convocou para que venham como testemunhas, para prestar esclarecimentos. E o que a Constituição Federal de 88 e o Supremo garantem a essas pessoas é o direito de ficar calado, não o direito de escolher se vêm ou não”, avaliou.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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