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POLITÍCA NACIONAL

Conheça as funções de prefeitos e vereadores e como fiscalizá-los

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POLITÍCA NACIONAL

Todas as cidades do País, com exceção do Distrito Federal, vão às urnas no próximo dia 6 de outubro para escolher prefeitos e vereadores para mandatos de quatro anos.

Para o cientista político Leonardo Barreto, os prefeitos são os políticos mais próximos dos cidadãos, pois são os responsáveis diretos por atender necessidades básicas que influenciam a qualidade de vida da população.

“A eleição municipal é aquela onde o cidadão tem condições de discutir os temas concretos da sua cidade, como qualidade dos serviços públicos, a construção ou não de uma benfeitoria, a prestação de serviços. Os eleitores precisam olhar para as propostas, mas principalmente precisam olhar para o preparo dos candidatos, que devem oferecer as condições para que uma política seja usada.”

O calçamento das ruas, o atendimento no posto de saúde municipal, a limpeza da cidade, a iluminação e o transporte público são alguns dos serviços de responsabilidade da administração local.

Tudo isso é financiado por meio da arrecadação e aplicação de impostos municipais, além do Fundo de Participação dos Municípios, previsto na Constituição.

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Os prefeitos estabelecem as prioridades de investimento no município, planejam e executam obras públicas com recursos da arrecadação de impostos e taxas. A finalidade é o bem-estar dos habitantes.

Leonardo Barreto afirma que o candidato escolhido precisa saber com clareza os problemas que deseja enfrentar e ter experiência que o credencie a ser portador de soluções para as questões da cidade. Para realizar algumas medidas, como obras, a prefeitura precisa da aprovação da câmara de vereadores; por isso, apresenta projetos de lei. E também sanciona ou veta projetos aprovados na câmara municipal, de autoria de vereadores.

Vereadores
O vereador é o representante do Poder Legislativo municipal. É a pessoa que elabora projetos de lei, que depois são votados na câmara municipal. Também é responsabilidade do vereador fiscalizar programas e ações da prefeitura, principalmente o cumprimento da lei e a boa gestão do dinheiro público.

Em conjunto com os prefeitos, vereadores trabalham pelos interesses e o bem-estar da população ao propor, analisar, discutir e votar leis municipais.

Entre os projetos mais importantes discutidos nas câmaras municipais, está a lei orçamentária anual, que é proposta pelo prefeito, mas pode ser alterada pela câmara municipal e define como serão aplicados os recursos pela prefeitura no exercício financeiro do ano seguinte.

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Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida libera R$ 3,5 bi extras para habitação e crédito a microempresas

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A Presidência da República editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões no Orçamento para programa de habitação popular e acesso a crédito para micros e pequenas empresas. A MP 1.385/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). 

A maior parte dos recursos, R$ 2,75 bilhões, foi destinada a encargos financeiros sob supervisão do Ministério da Fazenda. Essa parcela será usada para a integralização de cotas de dois fundos garantidores: 

  • R$ 2 bilhões para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI), voltado a microempresários individuais (MEIs) e a micro, pequenas e médias empresas
  • R$ 750 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O valor restante de R$ 750 milhões será destinado ao Ministério das Cidades para a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), dentro do programa Moradia Digna. O programa financia melhorias em moradias de famílias de baixa renda vivendo em assentamentos urbanos informais passíveis de regularização. A medida provisória prevê um acréscimo de 87 mil unidades por ano no volume contratado da programação do FGHab. 

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A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei e não perder a validade. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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