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Compromisso nacional pela alfabetização na idade certa agora é lei

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.247/25, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Trata-se de um esforço conjunto da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para que, por meio de políticas e programas, os alunos sejam alfabetizados até o final do 2º ano do ensino fundamental. A lei foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (3).

A norma determina que caberá à União coordenar estrategicamente as políticas, os programas e as ações decorrentes do compromisso, bem como prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Cada um deles terá autonomia nas ações, considerando as respectivas particularidades. O compromisso tem como pilares os processos de ensino-aprendizagem e as necessidades das escolas, bem como a política de formação de professores, técnicos e gestores educacionais.

Dificuldades progressivas
A lei teve origem no Projeto de Lei 4937/24, do Senado. A proposta foi aprovada no Senado em março, com relatoria do senador Cid Gomes (PSB-CE), e na Câmara dos Deputados em outubro, com parecer favorável do deputado Patrus Ananias (PT-MG).

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A adesão por parte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é voluntária. No entanto, uma vez que tenha aderido, o ente se responsabiliza por promover a melhoria da qualidade do processo e dos resultados da alfabetização.

Da Agência Senado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Plenário analisa regime especial de tributação para entidades desportivas; acompanhe

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A Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia e analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que prevê um regime especial de tributação para entidades desportivas semelhante à que existe para clubes de futebol.

Segundo o substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), a alíquota unificada será de 5% para três tributos federais, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Assista ao vivo à sessão

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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