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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que reforça medida protetiva em caso de aproximação do agressor

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher mesmo com o seu consentimento. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o Projeto de Lei 6020/23 foi aprovado nesta terça-feira (8) na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Ela acrescentou ao projeto original os casos de aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.

Com as mudanças propostas, o descumprimento da determinação judicial de não se aproximar desses locais será considerado, para fins de enquadramento penal, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas valerá apenas no caso de aproximação voluntária do agressor.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que as medidas de proteção concedidas pelo Estado são essenciais para proteger a vida. “Flexibilizar as medidas de proteção significa colocar as vidas das mulheres em risco”, afirmou a parlamentar.

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Erika Kokay ressaltou que a medida protetiva é a constatação de que houve situação de violência, muitas vezes sem ser física, mas real.

Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o ciclo da violência é perverso e muitas mulheres não acreditam que vão ser assassinadas por seus maridos e ex-maridos. “A moça em Canoas (RS), assassinada neste final de semana, estava em um abrigo protegida por dez dias, voltou para casa. Foi morta a marteladas”, relatou.

Melchionna destacou que o fato de ter uma medida protetiva é porque há risco de vida.

Deputados da oposição, porém, criticaram a medida como desrespeito à autonomia das mulheres. “A ausência de dolo desqualifica o delito. O homem não queria descumprir a medida protetiva, ele queria meramente ir à festa de aniversário do filho. Ele se comportou de maneira exemplar, nada aconteceu”, afirmou o deputado Delegado Paulo Bilynsky (PL-SP).

Ele lembrou que o Tribunal de Justiça de São Paulo criou jurisprudência considerando que não há crime quando, em caso de medida protetiva, a mulher convida o homem para sua convivência.

A deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) afirmou, no entanto, que a mulher deixa de ter autonomia quando consegue uma medida protetiva na Justiça. “A partir do momento que ela tem medo de sair na rua, com medo de encontrar seu agressor, não existe autonomia”, explicou.

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Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), a medida poderá impactar uma mulher que pedir ajuda ao ex-companheiro para levar um filho ao hospital. “Se essa mulher chamar o ex-companheiro e ele for acudir a criança, ele cometerá crime e poderá ser preso. Não faz sentido”, declarou.

Na opinião da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o projeto premia a má-fé. “O que precisava ser combatido? A coação. A mulher quando é coagida, isso sim precisa encontrar combate e penalização. Agora, premiar a má-fé, isso não pode encontrar apoio”, disse.

Contudo, para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a violência é o extremo oposto de autonomia. “Uma mulher sob violência não tem autonomia. Porque ela tem sua individualidade, sua vida, sua segurança, todos seus direitos violados. Para resgatar a autonomia dessa mulher, ela precisa superar a condição de violência”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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