POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Saúde debate política nacional de cuidado integral às pessoas com Parkinson
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realiza na terça-feira (9) audiência pública para discutir o Projeto de Lei 3037/25, que institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Parkinson.
A reunião será realizada no plenário 7, às 17 horas.
O debate foi solicitado pelo deputado Pedro Westphalen (PP-RS), autor da proposta. O parlamentar lembra que a doença de Parkinson é um distúrbio neurodegenerativo que afeta a capacidade de movimento das pessoas.
Segundo ele, estima-se que mais de 500 mil brasileiros com 50 anos ou mais convivam atualmente com a enfermidade, número que pode ultrapassar 1,2 milhão até 2060, em razão do envelhecimento da população.
“Esse cenário tende a se agravar diante da pressão crescente sobre o sistema de saúde, já marcado pela escassez de profissionais especializados, leitos de longa permanência e serviços de reabilitação”, afirma.
Para Pedro Westphalen, a criação de uma política nacional vai garantir uma abordagem coordenada para o cuidado integral aos cidadãos com Parkinson, reafirmando o compromisso do Estado com a dignidade da pessoa humana e com o direito à saúde.
Sintomas
Os sintomas do Parkinson se manifestam de forma lenta e gradual ao longo do tempo.
Na fase inicial da doença, os sinais mais óbvios são tremores, rigidez muscular, lentidão de movimentos e dificuldade em caminhar. Podem ocorrer também problemas de raciocínio e comportamentais.
Nos estágios mais avançados, é comum a presença de demência.
O Parkinson não tem cura, mas há tratamentos para retardar a evolução da doença.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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