POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova anistia da taxa da ANTT para empresas de ônibus no período da pandemia
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) proposta que isenta empresas de ônibus interestaduais e internacionais do pagamento da taxa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) referente a 2020 e 2021. A medida beneficia transportadoras prejudicadas pelas medidas de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), ao Projeto de Lei 4311/23, da deputada Nely Aquino (Pode-MG). A nova versão ajustou o período da anistia, que originalmente abrangia até 2022, concentrando o benefício nos anos de maior impacto financeiro para o setor.
“Dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos demonstram que a redução das viagens realizadas por passageiros foi de 80% em março de 2020”, destacou o relator.
Para as empresas que quitaram as taxas de 2020 e 2021, o projeto permite que os valores sejam compensados com débitos futuros da mesma natureza. A compensação poderá ser feita nos dois anos seguintes ao pagamento, conforme regulamentação posterior.
“A principal inovação do substitutivo reside na substituição completa do parágrafo único por dispositivo que estabelece mecanismo de compensação para empresas que efetuaram pagamentos da taxa de fiscalização durante os anos de 2020 e 2021”, destacou o relator.
A taxa de fiscalização, no valor de R$ 1.800 por ônibus, é cobrada anualmente das empresas detentoras de autorização ou permissão da ANTT. Segundo o relator, a anistia é necessária para aliviar o caixa das transportadoras que sofreram queda drástica de faturamento no período.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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