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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova proposta do voto impresso

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, por 31 votos a 20, proposta que estabelece o voto impresso no Brasil e torna obrigatória a verificação de votos da urna eletrônica. O projeto também proíbe a adoção do voto puramente eletrônico. 

O texto aprovado é substitutivo do deputado José Medeiros (PL-MT) ao Projeto de Lei 1169/15, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). A proposta, que muda a Lei das Eleições, segue para a análise do Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Recontagem obrigatória
De acordo com o texto, imediatamente após o encerramento da votação, 5% das urnas eletrônicas serão selecionadas aleatoriamente para a contagem pública dos votos.

Essa escolha será feira por meio de sorteio público não-eletrônico, com a presença de representantes de partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades interessadas. 

A urna será aberta pela mesa receptora diante dos fiscais, e cada voto será retirado individualmente do repositório e lido em voz alta. Em seguida, apresentado pelo membro da mesa para exame visual e subsequente registro no boletim de urna. 

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Os resultados da contagem pública e sua comparação com os dados eletrônicos serão registrados em ata, assinada por todos os presentes, e disponibilizados ao público para consulta.

Se houver discrepância na amostragem entre a apuração eletrônica e a apuração pública, prevalecerá o resultado do escrutínio público. Uma nova amostragem, de 10% das seções eleitorais do País, será selecionada, para novo escrutínio.  

Os votos conferidos serão guardados em urna com lacre assinado pelos participantes da apuração e preservados por um ano para eventuais recontagens.

Credibilidade
“Ao adotar essa medida, o processo eleitoral brasileiro reforçará sua credibilidade, assegurando aos eleitores que os resultados refletem fielmente a vontade popular”, defendeu o relator, José Medeiros.

Segundo ele, a presença de diversas entidades durante a seleção e recontagem das urnas promove a participação cidadã e o controle social, “elementos fundamentais em uma democracia sólida”.

Desconfiança
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) questionou a votação da proposta. “A urna eletrônica é uma conquista democrática e civilizatória”, disse. “Não vejo o projeto como o fim do mundo, mas ele tem como substrato um ambiente de desconfiança na urna eletrônica”, criticou. 

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A deputada Bia Kicis (PL-DF), por outro lado, defendeu o texto. “É uma tentativa de trazer mais transparência ao processo eleitoral. Quem pode se opor a mais transparência? Não existe nenhum processo impassível de ser melhorado”, afirmou.

PEC rejeitada
Em 2021, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou uma proposta que determinava a impressão de “cédulas físicas conferíveis pelo eleitor” independentemente do meio empregado para o registro dos votos em eleições (PEC 135/19).

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que cria regime simplificado para iniciativas esportivas de pequeno porte

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um regime simplificado para apresentação, execução, acompanhamento e prestação de contas de projetos esportivos de pequeno porte.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 1620/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). “A redução de exigências administrativas pode favorecer essas iniciativas”, disse o relator.

O substitutivo de Saulo Pedroso deixa claro que o novo regime simplificado será aplicado apenas aos projetos financiados com recursos orçamentários da União, incentivos fiscais federais ou instrumentos federais de cooperação.

Diretrizes e regras
A proposta abrange projetos de pequeno porte para fomento ao esporte de base, comunitário, educacional, de formação ou de participação que tenham crianças, adolescentes, estudantes ou comunidades como público prioritário.

As iniciativas devem ser executadas por entes federativos, organizações civis sem fins lucrativos ou instituições de ensino.

Haverá limite de valor total, a ser definido em regulamento, compatível com as regras simplificadas.

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Entre outros pontos, o texto permite adoção de plano de trabalho padronizado, de análise documental e técnica simplificada e de acompanhamento orientativo e prestação de contas por relatório simplificado de execução física e financeira.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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