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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova moção de repúdio a representante do governo Trump por declarações ofensivas às mulheres brasileiras

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou em Plenário moção de repúdio às declarações de Paolo Zampolli, representante do governo Trump para parcerias globais, que declarou, durante entrevista na última quinta-feira (23), que mulheres brasileiras são “programadas” para causar confusão.

Assinada pelo deputado Luiz Couto (PT-PB) e outros, a moção propõe que Zampolli seja declarado persona non grata no âmbito político-institucional da Câmara dos Deputados.

A declaração do enviado de Trump foi feita a uma emissora italiana, em resposta a uma pergunta sobre as acusações feitas por Amanda Ungaro, ex-modelo brasileira e ex-companheira dele por cerca de 20 anos.

Zampolli é acusado de agressão física, psicológica e sexual. Amanda Ungaro relatou ter sido vítima de socos no rosto quando recusava relações sexuais e apresentou fotos de hematomas como prova. Ele nega as acusações e diz que ela tenta prejudicá-lo.

Telenovelas
Em outra declaração, o enviado também relacionou o comportamento dos brasileiros ao consumo de telenovelas: “Os brasileiros assistem a novelas e são todos um pouco assim. Você já ouviu dizer que as brasileiras enganam todo mundo, né? Não é como se fosse a primeira vez”.

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O deputado Luiz Couto afirmou que Zampolli utilizou “expressões depreciativas e ofensivas contra mulheres brasileiras, promovendo generalizações incompatíveis com o respeito devido à dignidade humana, à igualdade de gênero, à soberania nacional e à imagem do povo brasileiro”.

A ex-companheira de Zampolli o acusa ainda de influenciar o governo Trump a deportá-la dos Estados Unidos, impedindo-a de ver o filho do casal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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