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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regra para veiculação de imagens e informações de pessoas presas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei estabelecendo que a veiculação de imagens e informações de pessoas presas não será considerada violação da integridade moral do indivíduo e não gerará responsabilização para quem a veicular, a menos que haja comprovada intenção de causar dano.

O objetivo da medida é estabelecer um parâmetro para a exibição de imagens e dados de presos, especialmente em programas policiais transmitidos pela televisão. A proposta, que altera a Lei de Execução Penal, busca equilibrar o direito à informação com a proteção dos direitos fundamentais dos detidos.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 4634/16, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). Originalmente, o projeto permitia a divulgação de imagens de presos na mídia. No entanto, o relator considerou a medida ampla demais e decidiu colocar uma ressalva sobre a intenção de causar dano.

“Nossa proposta busca deixar claro que o direito à informação não pode ser utilizado com o intuito de causar dano à pessoa, isto é, ser utilizado de forma dolosa aos direitos fundamentais da pessoa. Assim, o direito à divulgação somente pode ser utilizado para fins legais e justos”, disse Silva.

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Rejeição
O projeto aprovado tramita apensado ao Projeto de Lei 2021/15, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ) e outros, que condiciona a veiculação de imagens e entrevistas com presos à autorização judicial. O relator decidiu rejeitar essa proposta.

Segundo Silva, a exigência poderia “aumentar o peso sobre a justiça com a emissão de mandados desnecessários”. Esta mesma proposta também foi rejeitada quando tramitou pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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