CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Agricultura aprova regras para importação de alimentos durante calamidades públicas

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2764/24, do deputado Marcelo Moraes (PL-RS), que estabelece diretrizes para a importação de alimentos pelo governo federal em calamidades públicas, para recomposição de estoques públicos.

Além de priorizar os produtores nacionais, a proposta destina os alimentos preferencialmente à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas, sem leilões ou licitação pública.

O relator, deputado Emidinho Madeira (PL-MG), recomendou a aprovação da matéria. “A proposta aborda um tema de extrema relevância: a segurança alimentar em situações de calamidade pública. Nesse sentido, a aquisição de alimentos no exterior pode ser inevitável para mitigar os impactos de crises de abastecimento que prejudicam a população”, afirmou.

Ordem
O projeto define uma ordem de preferência para a aquisição de alimentos:

– produtos nacionais;

– produtos de países do Mercosul; e

– produtos de outros países.

Na avaliação de Emidinho Madeira, a prioridade para os produtores nacionais valorizará o setor agrícola brasileiro, contribuindo para a geração de emprego e renda no País. “Além disso, a ordem de preferência estabelecida fortalece as relações comerciais na região e facilita a logística de transporte.”

Leia Também:  Publicada medida provisória que protege direitos comerciais da Copa Feminina de 2027

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

Publicados

em

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Leia Também:  Publicada medida provisória que protege direitos comerciais da Copa Feminina de 2027

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Leia Também:  Comissão aprova proposta que suspende cota de pesca de tainha em Santa Catarina

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA