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Comissão da Câmara que discute inteligência artificial promove novo debate na próxima semana

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A Comissão Especial sobre Inteligência Artificial (IA) da Câmara dos Deputados promoverá uma audiência pública na próxima terça-feira (19) para discutir a infraestrutura necessária para o desenvolvimento da IA e as vantagens das sandboxes. Esses mecanismos funcionam como um laboratório normativo, avaliando impactos antes da aplicação de um regime jurídico definitivo.

O debate atende a pedido dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG), Lucas Ramos (PSB- PE), Mendonça Filho (União-PE), Luizianne Lins (PT-CE), David Soares (União-SP), Adriana Ventura (Novo-SP) e Helio Lopes (PL-RJ).

A audiência será realizada a partir das 10 horas, no plenário 2.

Veja a lista de convidados do debate

A comissão
A comissão especial foi instalada no dia 20 de maio e tem como presidente a deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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