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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto para preservar documentos sobre separação de filhos de pessoas com hanseníase

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2852/25, que organiza a identificação, o recolhimento e a proteção de documentos sobre a separação obrigatória de filhos de pessoas com hanseníase.

A proposta busca garantir o direito à memória e à reparação, tratando esses registros como provas de violações de direitos humanos.

O projeto cria o Programa Nacional de Memória, Verdade e Justiça para os Filhos e Filhas Separados pela Hanseníase.

Entre os objetivos do programa estão a busca ativa de arquivos e a criação de um banco de dados nacional para ajudar na reconstrução de vínculos familiares e na identidade das pessoas atingidas.

As medidas deverão estar de acordo com a Lei 11.520/07, que trata da concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.

Prática comum
O projeto é da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Ao apresentar a proposta, eles observaram que a separação compulsória de filhos e filhas de pessoas com hanseníase foi uma prática prática comum e invisibilizada no Brasil até a década de 1980.

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Muitas crianças foram internadas em instituições filantrópicas ou religiosas, tiveram nomes alterados, vínculos familiares rompidos e documentos extraviados.

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), destacou que o projeto preserva a história de um grupo que teve direitos violados.

“Trata-se da construção de uma política pública de memória, verdade e reparação em relação às crianças e adolescentes separados compulsoriamente de seus pais e mães acometidos pela hanseníase no Brasil”, declarou.

Modificações
Sâmia alterou a proposta para evitar problemas jurídicos e dar clareza à lei.

A primeira alteração define que a União será a responsável por coordenar o recolhimento dos documentos, podendo celebrar acordos com estados e municípios.

No texto anterior, essa função era dada ao Arquivo Nacional, o que poderia ser considerado uma interferência indevida do Legislativo na organização de órgãos do governo federal.

A segunda mudança ajustou a descrição dos locais aos quais os documentos podem se referir. A relatora substituiu o termo “Educandário”, que aparecia de forma isolada, por “instituições que abrigaram pessoas acometidas pela hanseníase”.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei cria primeira universidade federal dedicada ao esporte

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.457/26, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).

Trata-se da primeira instituição pública federal de ensino superior dedicada exclusivamente a ensino, pesquisa, extensão e inovação na área científica do esporte.

A nova norma surgiu do Projeto de Lei 6133/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Objetivos
A universidade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados.

Entre os seus principais objetivos estão:

  • a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas;
  • o treinamento de atletas; e
  • a inclusão no paradesporto.

A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica.

Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.

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Gestão
Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.

A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário.

Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação.

Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento da União.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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