POLITÍCA NACIONAL
Sancionada lei que aumenta pena para roubo e furto de cabos elétricos e de telefonia
POLITÍCA NACIONAL
A pena para quem rouba cabos de energia ou telefonia pode chegar a 15 anos de prisão. É o que prevê a nova Lei 15.181/25, sancionada pelo presidente da República.
Pelo Código Penal, a pena para crime de roubo vai de quatro a dez anos de reclusão. A Lei 15.181/25 cria agravantes quando o crime envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário. Nesse caso, a punição é aumentada de um terço à metade. Na prática, pode chegar a 15 anos de prisão.
Para o caso de furto, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos. Com a nova lei, se o crime envolver cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena sobe: vai de dois a oito anos. A mesma punição vale para quem furtar qualquer bem que comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.
Receptação
A nova lei também cria agravantes para o crime de receptação. A pena prevista de um a quatro anos pode ser aplicada em dobro se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos usados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte.
A lei ainda pune empresas contratadas pelo poder público que utilizem em serviços de telecomunicação fios ou cabos furtados ou roubados. Elas ficam sujeitas a advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade. A Lei 15.181/25 considera clandestinas as atividades desenvolvidas com a utilização de equipamentos que sejam produto de crime.
Vetos
A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 4872/24 (originado do PL 5846/16), aprovado em julho pela Câmara dos Deputados. O texto é do deputado licenciado Sandro Alex (PR).
O Poder Executivo vetou dois dispositivos. O primeiro autorizaria a suspensão do serviço prestado por empresas afetadas por furto ou roubo de cabos. De acordo com o texto aprovado por senadores e deputados, “o eventual descumprimento de obrigação regulatória” nesses casos não seria motivo para a abertura de processo administrativo.
Mas, para o Poder Executivo, a medida contraria o interesse público. “Aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, justifica a mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional.
O segundo ponto vetado alterava a Lei 9.613/98, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. A legislação em vigor prevê pena de três a dez anos para quem ocultar ou dissimular a origem ou propriedade de bens e valores provenientes do crime.
Pelo PL 4.872/24, a punição seria de dois a doze anos. Segundo o Poder Executivo, a mudança “significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas.”
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Direitos Humanos comemora Dia Mundial de Conscientização do Autismo; participe
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados comemora, na terça-feira (28), o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
A audiência pública será realizada às 10 horas, no plenário 14.
A reunião foi pedida pelo deputado Luiz Couto (PT-PB). O objetivo é promover a dignidade humana, a inclusão social e os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“Em todo o mundo, o debate sobre o autismo tem avançado de forma significativa”, comemorou Couto. O deputado, no entanto, ressaltou algumas dificuldades enfrentadas por pessoas autistas e suas famílias, como:
- barreiras no diagnóstico precoce;
- falta de atendimento especializado;
- exclusão escolar; e
- obstáculos para entrar no mercado de trabalho.
Mudanças atuais
“Se em outros tempos predominavam o desconhecimento, o preconceito e a invisibilidade, hoje ganha força uma nova compreensão fundada na neurodiversidade, no protagonismo das pessoas autistas, na inclusão educacional, no atendimento em saúde, na acessibilidade comunicacional, na proteção social e no reconhecimento de que diferenças não podem servir de justificativa para exclusão”, afirmou o deputado.
A audiência deve reunir especialistas e representantes da sociedade civil e subsidiar ações legislativas sobre inclusão e direitos das pessoas com autismo.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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