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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova uso de FGTS de agressor para indenizar vítima de violência doméstica

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5525/25, que permite o uso do FGTS do agressor para pagar indenizações a vítimas de violência doméstica.

A medida busca garantir o cumprimento de sentenças judiciais definitivas, ou seja, quando não couber mais recurso da decisão.

Na prática, a conta do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada para o cumprimento de condenação judicial definitiva que determine reparação por danos físicos, psicológicos, morais, sexuais ou patrimoniais resultantes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Parecer favorável
A relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), recomendou a aprovação da proposta que, segundo ela, ajuda a reduzir o desamparo econômico enfrentado pelas vítimas após o rompimento do ciclo de violência.

“O governo já permite o uso do FGTS em situações excepcionais — como calamidade pública e renegociação de dívidas —, portanto, também deveria ser autorizado o saque para o pagamento de condenação definitiva por violência doméstica e familiar contra a mulher”, disse a relatora.

Flávia Morais destacou ainda que a liberação dos valores dependerá sempre de uma ordem judicial expressa.

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Reparação efetiva
O projeto é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT). Segundo ele, a violência doméstica compromete a integridade física, psicológica e econômica da vítima, tornando necessária uma reparação pedagógica e efetiva.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Sergipe contará com US$ 141,8 milhões para gestão pública e rodovias

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O Senado autorizou nesta quinta-feira (13) duas operações de crédito externo para o estado de Sergipe, que somam US$ 141,8 milhões, equivalentes hoje a R$ 764,1 milhões. Os financiamentos serão contratados junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, e vão apoiar projetos nas áreas de gestão pública e infraestrutura rodoviária. As duas mensagens foram relatadas pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).  

Gestão pública 

A mensagem da Presidência da República (MSF) 51/2026 autoriza empréstimo de até US$ 41,8 milhões (R$ 215,8 milhões) para o Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe (Progestão). O estado deverá aportar outros US$ 4,8 milhões (R$ 21,6 milhões) como contrapartida. O financiamento terá prazo total de até 30 anos, com carência de até 66 meses e pagamentos semestrais.  

Os recursos do Bird serão liberados entre 2026 e 2030. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluiu que Sergipe cumpre os requisitos prévios para a contratação do crédito e para a concessão da garantia da União. As contragarantias oferecidas pelo estado também foram consideradas suficientes para ressarcir o governo federal caso seja necessário honrar compromissos do empréstimo.  

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Rodovias 

Já a MSF 52/2026 autoriza a contratação de US$ 100 milhões (R$ 516,3 milhões) para financiar o “Projeto Crema — Sergipe: Projeto de Manutenção Proativa, Segura e Resiliente das Rodovias Estaduais de Sergipe”. Está prevista contrapartida estadual de US$ 25 milhões (R$ 129 milhões). O prazo total do financiamento será de até 35 anos, também com carência de até 66 meses e pagamentos semestrais.  

Nesse caso, os desembolsos estão previstos entre 2026 e 2033. A STN informou que Sergipe recebeu classificação A em capacidade de pagamento e considerou atendidos os requisitos legais e normativos para a operação e para a garantia federal. Antes da assinatura dos contratos, deverão ser comprovadas, entre outras condições, a adimplência do estado e a formalização das contragarantias à União. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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