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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova obrigação de atualização monetária das contas de não optantes do FGTS

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a Caixa Econômica Federal a efetuar a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vinculadas ao empregador, abertas em nome de trabalhadores que, inicialmente, preferiram a estabilidade no emprego e não optaram pelo fundo.

O objetivo do texto aprovado é estender às contas de não optantes o complemento relativo a perdas causadas pelos planos econômicos Verão e Collor I, já reconhecidas pela Justiça e pelo governo.

Não optantes
Em 1967, quando o FGTS passou a vigorar, a lei permitiu que o trabalhador escolhesse entre o fundo e a estabilidade no emprego. A escolha foi permitida até 1988, quando a nova Constituição pôs fim à dualidade de sistemas. De 1967 a 1988, as empresas que tinham empregados não optantes foram obrigadas a depositar o FGTS dos funcionários, como uma garantia de que poderiam pagar a indenização em caso de falência.

Conforme o texto, a atualização será feita com recursos do próprio FGTS e creditada na conta do trabalhador em parcela única. A habilitação para o crédito dever ser feita pelos empregadores, conforme local e prazos definidos em regulamento do Conselho Curador do FGTS.

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Relator no colegiado, o deputado Josenildo (PDT-AP) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 993/11, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), aproveitando o texto aprovado em 2013 pela então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

O substitutivo deixa claro que a Caixa Econômica Federal deverá fazer o crédito do valor na conta do trabalhador, enquanto o projeto original apenas autorizava a Caixa a creditar o complemento da atualização.

“A redação adotada à época pela Comissão de Trabalho propõe uma estrutura que respeita o crédito dos complementos, observando as regras de atualização e deságio previstas, entre outras condições estabelecidas”, afirma o relator.

Josenildo disse ainda que decidiu incluir na proposta, por meio de subemenda, dispositivo para permitir que mesmo o empregado com questões na Justiça com o empregador possa receber os créditos da atualização firmando transação a ser homologada no juízo competente.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Representação no Parlasul aprova acordo de proteção a mulheres vítimas de violência

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A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou, nesta quarta-feira (29), mensagem que encaminha ao Congresso Nacional o Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo de Medidas de Proteção às Mulheres em Situação de Violência de Gênero entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

Enviada pelo Poder Executivo, a Mensagem 1873/25 trata do acordo assinado em 2022, na cidade de Assunção, no Paraguai, com o objetivo de fortalecer a cooperação jurídica internacional na proteção de vítimas.

O documento define regras para o reconhecimento e a execução de medidas protetivas entre os países, por meio da Ordem Mercosul de Proteção (OMP).

O sistema permite a transmissão direta dessas decisões entre autoridades centrais, sem necessidade de formalidades adicionais. A medida busca dar mais rapidez às ações em situações de risco e garantir a continuidade da proteção às mulheres que se deslocam entre os países do bloco.

Os parlamentares acompanharam o voto da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), favorável à mensagem.

“O acordo consagra um avanço material e processual na arquitetura de direitos humanos do bloco sul-americano. A desburocratização dos trâmites de cooperação atende à urgência da tutela da vida e da integridade física e psicológica das mulheres”, disse Feghali.

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O texto ainda será analisado, na Câmara dos Deputados, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. O Senado também examinará o acordo.

Da Agência Senado
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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