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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova relatório com sugestões para diminuir impactos de desastres climáticos na educação

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou relatório da subcomissão sobre as enchentes no Rio Grande do Sul com 18 sugestões para diminuir os impactos de tragédias climáticas nos sistemas de ensino. A subcomissão acompanhou os desdobramentos das inundações ocorridas no ano passado sobre as escolas e a educação.

A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), apresentou números da tragédia, com base em dados da Secretaria de Educação do estado. “Foram atingidas, em alguma medida, 1.106 escolas da rede estadual, o que chega a 47,1% da rede. Mais de 400 mil estudantes foram diretamente atingidos pela perda de aula durante o período da catástrofe”, disse.

A evasão escolar também foi um problema apontado no relatório, segundo a relatora. “Chegamos a 47 mil fichas de comunicação de alunos infrequentes. A busca ativa chegou a 13 mil, mas temos 34 mil alunos que podem estar em evasão, sendo a maioria da educação municipal. É muito preocupante”, ressaltou a deputada.

Na avaliação do Enem, 52% dos inscritos gaúchos não compareceram às provas, índice duas vezes maior do que a média nacional.

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O relatório da deputada Fernanda Melchionna também aponta problemas como sobrecarga de professores, precarização do trabalho e falta de transparência nos dados.

Sugestões
Entre as sugestões apresentadas pela subcomissão estão seis proposições legislativas – cinco projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

Um dos projetos destina recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para a reconstrução e o fortalecimento da rede pública de ensino. Outro institui a Política Nacional de Cooperação Pública em Educação. Também há um projeto para instituir um sistema nacional de transparência de reconstrução de escolas e outro com diretrizes para núcleos de gestão de crises educacionais.

Outro projeto sugerido muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para dar atribuições aos conselhos de educação. Já a PEC sugerida complementa, com recursos da União, o Fundo da Educação Básica (Fundeb) em municípios atingidos por desastres naturais.

O relatório traz ainda outras 12 sugestões de ações ao Poder Executivo, entre as quais a realização de um diagnóstico escolar emergencial para apontar necessidades, alocação de mais recursos e mais agilidade na disponibilização das verbas e recomposição de infraestrutura.

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Impacto da tragédia
A presidente da subcomissão, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), avalia que o relatório fez um raio x do impacto da tragédia climática na comunidade escolar. “O impacto não é só sobre as escolas, estruturas físicas. É sobre toda a comunidade escolar: os alunos, os profissionais da educação, a família que participa daquela escola”, disse.

Ela salientou ainda a importância das propostas apresentadas no relatório. “A conclusão do relatório, com seis projetos de lei, pode ajudar na prevenção e planejamento não só no Rio Grande do Sul, mas sim, diante do que estamos vivendo, com as calamidades públicas, para o Brasil todo”, afirmou a deputada.

O texto foi aprovado com indicação para o relatório ser levado ao Ministério da Educação.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova multa para quem descarta lixo em vias públicas; texto vai ao Senado

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.

“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, afirmou o relator.

Alterações
A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.

O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.

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A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:

  • de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;
  • de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.

Exceções
A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.

Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

Justificativa
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, disse Kim Kataguiri, autor da proposta.

Segundo o deputado, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais. “Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, afirmou Kataguiri.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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