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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para o controle da emissão de sons e ruídos em ambientes externos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou regras nacionais para o controle da emissão de sons e ruídos em ambientes externos, como sítios, fazendas, áreas residenciais, comerciais, administrativas e recreacionais. Caso o projeto vire lei, essas regras deverão ser implementadas sem prejuízo da legislação estadual e municipal aplicável. 

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ao projeto de lei 263/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e apensados (PLs 863/07, 2330/07, 621/11, 7657/17). 

O relator explica que é competência da União estabelecer normas gerais sobre o controle da poluição sonora, mas detalhes ou especificações técnicas devem ser objeto de normas infralegais. No substitutivo, Coronel Chrisóstomo afirma ter retirado excesso de detalhamento contido nos projetos originais.

“Como se trata de assunto eminentemente técnico, o nível de detalhamento exigido não se adequa à forma legal de uma lei ordinária, uma vez que são inúmeras as condições de tratamento acústico da fonte emissora, por exemplo, bem como diversas são as atividades econômicas e sociais desenvolvidas no espaço comunitário”, disse.  

Normas da ABNT
Segundo o projeto, a emissão de sons e ruídos das atividades humanas nos períodos diurno (das 7 às 22 horas) e no período noturno (das 22 às 7 horas) nos ambientes externos rege-se pela Norma Brasileira Registrada (NBR) 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou por norma que a suceda, bem como por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). 

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O texto considera prejudicial à saúde e ao sossego público a emissão de sons e ruídos superior aos limites estabelecidos por essas normas. 

Além de estarem sujeitos a penalidades previstas na legislação ambiental, o infrator das normas estará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas de modo sucessivo: advertência; multa; interdição temporária ou definitiva da atividade; fechamento do estabelecimento; e apreensão da fonte sonora. A devolução do equipamento só ocorrerá com a adequação aos níveis de emissão permitidos e a comprovação do pagamento da multa.

Pela proposta, a receita proveniente da arrecadação de multas ser aplicada nos programas de conscientização e prevenção da poluição sonora, bem como em instrumentos, logística e capacitação técnica dos agentes de fiscalização. O órgão ambiental deverá publicar anualmente relatório descritivo da receita e da destinação dos recursos provenientes de penalidades aplicadas em razão do cumprimento desta Lei.

  • Exceções
    Não serão abrangidos pela lei, se aprovada, os ruídos produzidos por:
  • viaturas em serviço de socorro ou policiamento;
  • alarmes em imóveis;
  • sirenes ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e fim de jornadas de trabalho ou de turnos de aulas nas escolas;
  • festividades religiosas, cívicas, culturais e esportivas, desde que realizadas em horários e locais previamente autorizados pelos órgãos competentes e com emissão de sons dentro dos limites por eles fixados;
  • sinos e carrilhões acústicos de edificações religiosas que realizam cultos de qualquer natureza, no horário de 7 às 22 horas;
  • e os sons provenientes de explosivos utilizados no desmonte de pedreiras, rochas ou demolições, desde que no período diurno e com licença prévia. 
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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova Política de Adaptação Climática e Desenvolvimento Sustentável do Semiárido

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política de Adaptação Climática e Desenvolvimento Sustentável do Semiárido.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Fernando Mineiro (PT-RN), para o Projeto de Lei 2525/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE). O relator ajustou o original, que criava a Política de Convivência com a Seca Nordestina.

“Verificou-se a conveniência de aperfeiçoar a proposta para alinhar terminologia e abrangência territorial; organizar objetivos, diretrizes e instrumentos; e remeter minúcias a uma regulamentação posterior”, disse Fernando Mineiro no parecer.

Principais pontos
Pelo substitutivo aprovado, a política deverá ter instrumentos como:

  • monitoramento hidrometeorológico;
  • sistema de alerta de seca;
  • zoneamento ecológico-econômico do Semiárido;
  • apoio à pesquisa;
  • assistência técnica a pequenos produtores; e
  • programas para segurança hídrica e energética e uso sustentável da Caatinga.

O texto também prevê que os estados do Semiárido, região que compreende o Nordeste e parte do Sudeste, elaborem plano de ação de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, com apoio técnico da União.

“O desafio da seca justifica resposta sistêmica e permanente”, afirmou Fernando Mineiro. “A proposta traz agenda coerente com a necessidade de previsibilidade climática, integração federativa e proteção de populações vulneráveis”, disse.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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