POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova evento não competitivo em via pública sem aval de confederação
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa a autorização de entidades do sistema confederativo esportivo para a realização de eventos esportivos não competitivos em vias públicas. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Atualmente, o código prevê que provas ou competições desportivas em vias abertas à circulação dependem, entre outras exigências, da autorização de entidades esportivas competentes. Com a mudança, essa exigência deixa de valer para atividades de caráter recreativo, amador ou não competitivo, como passeios ciclísticos, caminhadas e corridas sem vínculo com federações ou confederações.
A proposta não altera a exigência de autorização da autoridade de trânsito, que continua obrigatória para garantir a segurança viária e a organização do tráfego durante a realização dos eventos.
O relator do Projeto de Lei 1419/25, deputado Caio Vianna (PSD-RJ), apresentou parecer favorável e recomendou a aprovação de emenda. A alteração foi para ampliar a medida para todas as atividades esportivas não competitivas, enquanto a redação original, de autoria do deputado Fabio Schiochet (União-SC), tratava apenas do ciclismo.
Segundo Vianna, o objetivo é reduzir entraves burocráticos, estimular a prática esportiva e facilitar a organização de atividades esportivas comunitárias e sem fins competitivos. “O projeto preserva a exigência legal de que provas ou competições esportivas em vias públicas só podem ser realizadas com autorização expressa das confederações”, explicou.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de política de incentivo a jovens artistas da região Norte
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7211/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), que cria a Política Nacional de Incentivo a Jovens Artistas do Norte. O objetivo é ampliar o acesso de jovens artistas a oportunidades culturais, educacionais e profissionais; e apoiar financeiramente projetos artísticos.
Programas
O projeto autoriza o Poder Executivo a criar programas de fomento específicos, que podem incluir:
- Bolsas de criação, formação e pesquisa artística;
- Editais exclusivos para jovens artistas do Norte; e
- Programas de intercâmbio cultural e residências artísticas.
Parcerias
A nova política poderá ser implementada por meio de parcerias com:
- Escolas públicas;
- Espaços culturais;
- Universidades;
- Organizações da sociedade civil; e
- Órgãos estaduais e municipais.
Além disso, os espaços públicos de cultura que receberem recursos federais ficam obrigados a reservar, anualmente, programação destinada à exposição de obras de jovens artistas do Norte.
Riqueza cultural
Mandel destacou que a região Norte tem “imensa riqueza cultural e artística”, mas que muitos jovens artistas enfrentam dificuldades de acesso à formação, financiamento e espaços de divulgação.
Parecer favorável
Para o relator, deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), a proposta reconhece que a produção artística juvenil da região está profundamente enraizada nas culturas dos povos originários e tradicionais.
“Fomentar essa produção significa, em última análise, fortalecer a transmissão intergeracional de saberes e práticas culturais que constituem a identidade dessas comunidades”, afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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