POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para criação doméstica e comercialização de aves nativas ou exóticas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca facilitar a criação doméstica de aves, nativas ou exóticas, além de permitir a sua comercialização.
A proposta também regulamenta a comercialização, autoriza exposições e torneios de canto no país e define as responsabilidades dos órgãos fiscalizadores, que variarão conforme o tipo de criação. Por exemplo, a criação das aves da fauna nativa ou exótica será fiscalizada pelos órgãos ambientais estaduais.
Outros pontos do projeto são:
- o governo deverá publicar em 180 dias a lista com as espécies de aves consideradas domésticas no Brasil;
- os criadores poderão comercializar as aves produzidas em ambiente doméstico, conforme a legislação estadual ou municipal pertinente;
- as aves de espécies nativas só poderão ser comercializadas com o certificado de origem, expedido na forma do regulamento;
- o criador para fins comerciais poderá exercer a atividade como pessoa física, jurídica ou microempreendedor individual (MEI), devendo registrar-se como produtor rural, mesmo que atue em áreas urbanas.
Mudanças
O relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), apresentou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1346/21, do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR).
Fraga incorporou à proposta a necessidade de regulamentação do certificado de origem das aves nativas. “Também ampliamos, de 120 para 180 dias, o prazo para a divulgação da lista com as espécies de aves consideradas domésticas. A ampliação se mostra razoável para qualificar o debate técnico no âmbito do Poder Executivo”, disse.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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