CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova acesso gratuito à agua potável e a sanitários a entregadores de aplicativos

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante aos entregadores de aplicativos acesso gratuito a água potável, sanitários e pontos de recarga de celulares em estabelecimentos comerciais.

O benefício vale durante o período de trabalho e inclui também vagas de estacionamento, desde que disponíveis para clientes e funcionários. A proposta proíbe qualquer ato que desrespeite esses trabalhadores ou dificulte o uso das facilidades previstas em lei.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ao Projeto de Lei 3683/24, da deputada Erika Kokay (PT-DF). O novo texto reduziu o número de obrigações para os estabelecimentos.

A versão original previa, para negócios de médio e grande porte, a oferta de chuveiros, acesso à internet sem fio, vestiários, espaços para refeições e estacionamentos para bicicletas e motocicletas, além de banheiros e água potável.

O relator manteve apenas a garantia de água, sanitários masculinos e femininos, e pontos de recarga de celulares.

“As demais obrigações previstas no projeto, mesmo que impostas a estabelecimentos de médio e grande porte, não nos pareceram essenciais, ao mesmo tempo que poderiam resultar em majoração relevante de custos operacionais, tendo em vista a necessidade de controle de acesso a áreas privativas dos estabelecimentos”, justificou Kataguiri.

Leia Também:  Comissão vota parecer sobre isenção de IPVA para veículos antigos

O relator também reduziu a multa para descumprimento das regras, limitada a R$ 10 mil. O texto original previa até R$ 10 mil para pessoas físicas e até R$ 200 mil para pessoas jurídicas.

As regras não se aplicam a lojas que funcionam apenas para retirada de pedidos ou quando houver inviabilidade operacional ou risco à segurança do negócio.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

Publicados

em

A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Leia Também:  Projeto cria auxílio emergencial para indígenas e quilombolas afetados por queimadas

Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que prevê prescrição em processos parados por inércia do interessado

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA