POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras específicas para a educação ambiental nas escolas do Norte do Brasil
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4459/24, que regulamenta a inclusão da educação ambiental no currículo do ensino básico na região Norte.
Pela proposta, o conteúdo ensinado nas diferentes disciplinas deverá incluir:
- gestão sustentável da água;
- conscientização sobre a importância da conservação de recursos hídricos e da biodiversidade; e
- ações de preservação ambiental, com enfoque nas características e necessidades específicas da região.
Apresentado pelos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), o projeto altera a Lei de Educação Ambiental, que prevê o desenvolvimento da educação ambiental como “uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal”.
Mandel e Ramos lembram que a Região Norte abriga a maior parte da floresta amazônica e enfrenta enormes desafios relacionados à proteção ambiental.
Especificidades da região
A relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), foi favorável à proposta. Segundo ela, a legislação em vigor é insuficiente, apesar de contemplar a inserção nas escolas de temas relacionados a mudanças climáticas, proteção da biodiversidade e riscos socioambientais. “A aplicação genérica dessas disposições não atende às especificidades da região Norte”, afirmou.
Na avaliação da relatora, a Amazônia enfrenta desafios ambientais singulares que demandam abordagens educacionais específicas e contextualizadas. “O projeto não representa mera redundância legislativa, mas sim um aperfeiçoamento necessário que reconhece as particularidades regionais e garante que a educação ambiental no Norte seja obrigatoriamente adaptada aos contextos locais”, disse.
Meire Serafim acrescentou que “a especificidade geográfica justifica tratamento diferenciado, assim como já ocorre em outras políticas públicas regionalizadas”.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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