POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regra para barrar entrada de estrangeiro sem documento válido
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 622/26, que veda a entrada no Brasil, bem como a concessão de visto ou residência, a estrangeiros que não apresentem documento de viagem ou de identidade válido de seu país de origem.
A proposta, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), altera a Lei de Migração para tornar a regra de identificação mais objetiva. A ideia é fortalecer o controle migratório e a segurança nas fronteiras brasileiras.
O relator da matéria, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), alterou o texto original para garantir que a nova regra não impeça pedidos de refúgio. Ele explicou que refugiados muitas vezes precisam sair de seus países sem condições de obter documentos válidos e que o Brasil deve respeitar compromissos internacionais e o Estatuto dos Refugiados.
Com a modificação, a vedação de entrada continua sendo a regra geral, mas fica resguardado o direito de o indivíduo solicitar reconhecimento como refugiado à autoridade migratória na fronteira. Segundo o parecer, isso preserva o controle rígido sem gerar conflitos jurídicos ou diplomáticos.
“O princípio da não devolução, do qual o Brasil é signatário, impede a rejeição sumária de quem busca asilo ou refúgio”, explicou o relator.
Por outro lado, Albuquerque considerou o projeto fundamental para a segurança nacional, por atacar o “anonimato transfronteiriço”. “A exigência de documentação válida do país de origem é o requisito mínimo para que o Estado brasileiro possa realizar o cruzamento de dados em bases internacionais e verificar antecedentes criminais”, afirmou.
“Sem a identificação segura, a autoridade migratória fica impossibilitada de exercer sua função de filtro contra a criminalidade organizada transnacional e o terrorismo”, disse ainda Albuquerque.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta de estatuto para estudante da educação básica pública
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Estatuto do Estudante da Educação Básica Pública. A proposta, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), reúne direitos e garantias já previstos na Constituição e na legislação vigente, buscando facilitar o acesso e a permanência de crianças e jovens nas escolas públicas.
O texto estabelece princípios como a igualdade de condições para o acesso, a liberdade de aprender e o combate a todas as formas de discriminação. Entre os direitos específicos listados, estão:
- garantia de vaga em escola próxima à residência;
- transporte escolar gratuito;
- material didático; e
- alimentação saudável, sendo proibida a oferta de alimentos ultraprocessados ou com excesso de açúcar e gordura.
A proposta também assegura o direito à educação digital, com internet de alta velocidade para uso pedagógico.
Mudanças no texto
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o Projeto de Lei 4685/24.
A nova versão promoveu ajustes técnicos para harmonizar a proposta com as leis vigentes, sem alterar o objetivo. As inovações do relator incluíram o aperfeiçoamento das regras de transporte e assistência estudantil para respeitar as competências de estados e municípios, além da inclusão de diretrizes sobre a cultura de paz e a participação dos alunos, por meio de grêmios e conselhos escolares, em sintonia com o Plano Nacional de Educação.
“O estatuto dá mais visibilidade aos direitos educacionais e pode facilitar sua compreensão”, afirmou Prof. Reginaldo Veras. “A iniciativa reforça o compromisso do Estado com a promoção da educação pública de qualidade, equânime, inclusiva e democrática.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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