POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta de estatuto para estudante da educação básica pública
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Estatuto do Estudante da Educação Básica Pública. A proposta, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), reúne direitos e garantias já previstos na Constituição e na legislação vigente, buscando facilitar o acesso e a permanência de crianças e jovens nas escolas públicas.
O texto estabelece princípios como a igualdade de condições para o acesso, a liberdade de aprender e o combate a todas as formas de discriminação. Entre os direitos específicos listados, estão:
- garantia de vaga em escola próxima à residência;
- transporte escolar gratuito;
- material didático; e
- alimentação saudável, sendo proibida a oferta de alimentos ultraprocessados ou com excesso de açúcar e gordura.
A proposta também assegura o direito à educação digital, com internet de alta velocidade para uso pedagógico.
Mudanças no texto
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o Projeto de Lei 4685/24.
A nova versão promoveu ajustes técnicos para harmonizar a proposta com as leis vigentes, sem alterar o objetivo. As inovações do relator incluíram o aperfeiçoamento das regras de transporte e assistência estudantil para respeitar as competências de estados e municípios, além da inclusão de diretrizes sobre a cultura de paz e a participação dos alunos, por meio de grêmios e conselhos escolares, em sintonia com o Plano Nacional de Educação.
“O estatuto dá mais visibilidade aos direitos educacionais e pode facilitar sua compreensão”, afirmou Prof. Reginaldo Veras. “A iniciativa reforça o compromisso do Estado com a promoção da educação pública de qualidade, equânime, inclusiva e democrática.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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