POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova punição para quem financiar ou construir túnel para atividade ilegal
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para tornar crime construir, financiar ou usar túneis subterrâneos para atividades ilegais.
O texto deixa claro que só haverá punição quando ficar comprovado que o túnel foi construído para facilitar crimes. Entre os exemplos estão ajudar presos a fugir ou esconder armas e drogas.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 5785/25, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). A nova redação, entre outras alterações, amplia o alcance do projeto para incluir quem financia essas obras.
O substitutivo do relator também alterou as regras para o aumento de pena. No texto original, a punição aumentava apenas quando o túnel ligava estados ou países. Agora, a pena de 4 a 10 anos de prisão poderá aumentar em até metade em outras situações, como:
- uso do túnel em crimes internacionais;
- ligação com presídios;
- participação de milícias ou facções criminosas.
“O substitutivo confere maior precisão técnica ao novo crime, ao mesmo tempo em que fortalece a capacidade do Estado de enfrentar estruturas logísticas utilizadas pelo crime organizado”, destacou Bilynskyj.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que dispensa pessoa com marca-passo de passar por detector de metal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que desobriga pessoas com marca-passo de passarem por detectores de metal.
O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.
Marca-passos são implantes cardíacos que monitoram e regulam os batimentos. A proposta pretende impedir que interferências eletromagnéticas geradas pelos detectores desregulem o funcionamento dos aparelhos.
Para obter a dispensa, o portador do dispositivo deve apresentar um atestado assinado e carimbado pelo médico responsável, comprovando o uso do aparelho. Nesses casos, a revista pessoal será feita manualmente, devendo ser garantidas a integridade física, a saúde e a dignidade da pessoa revistada.
A proposta prevê ainda que estabelecimentos que possuam detectores de metal deverão fixar, em local visível, o seguinte aviso: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares, mediante apresentação de comprovante dessa condição”.
Relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (União-PR) defendeu a constitucionalidade da medida. “As alterações não confrontam com dispositivos da Constituição Federal. Ao contrário, dão efetividade ao princípio da isonomia e da proteção das pessoas com deficiência”, destacou.
Foi aprovada uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 3842/23, que inclui na futura lei a obrigatoriedade da revista manual nos casos de dispensa.
No Brasil, não existe hoje uma lei federal específica e definitiva que desobrigue pessoas com marca-passo de passar por detectores de metal em bancos, aeroportos ou eventos. Porém, há normas técnicas e regulamentos da aviação que garantem tratamento diferenciado e medidas alternativas de segurança.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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