POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova propostas que reconhecem tradições locais como manifestações culturais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou três propostas que reconhecem tradições locais como manifestações culturais nacionais.
Como tramitam em caráter conclusivo, os textos devem seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário.
Para virar lei, as propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado.
Quebradeiras de coco
O relator do Projeto de Lei (PL) 37/25, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), recomendou a aprovação do texto, que declara o ofício das quebradeiras de coco babaçu em Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como manifestação da cultura nacional.
A proposta é de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
Caxiri
Ayres também é relator do PL 4214/24, que reconhece o caxiri – bebida alcoólica produzida a partir da mandioca por indígenas da Amazônia – como manifestação da cultura nacional.
Ele recomendou a aprovação do projeto, de iniciativa do deputado Defensor Stélio Dener.
Igrejas Evangélicas
O relator do PL 2452/21, deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), recomendou a aprovação do texto, que constitui a Convenção Interestadual de Ministros e Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Pará como patrimônio cultural do Brasil.
A proposta é de autoria do deputado Olival Marques (MDB-PA).
Capital Nacional do Milho
A CCJ também aprovou o Projeto de Lei 2569/19, do deputado Sanderson (PL-RS), que confere ao município de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Milho.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação da proposta.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título
Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.
Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.
Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.
No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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